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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

É seu direito ter um Assistente Técnico acompanhando a perícia — questionando e contestando o laudo com método científico, não com impressão.

Um laudo mal fundamentado pode decidir o seu processo.

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Blog · 26/03/2026

Para Que Serve a Psicologia Jurídica Hoje: as Cinco Entregas Concretas ao Sistema de Justiça

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Para Que Serve a Psicologia Jurídica Hoje: as Cinco Entregas Concretas ao Sistema de Justiça

Além das definições de manual, a psicologia jurídica se justifica pelo que entrega ao processo. Cinco contribuições concretas — mensuráveis em decisões — que explicam por que a área deixou de ser acessório e virou infraestrutura da justiça.

As cinco entregas

  • Qualidade da prova testemunhal: a ciência da memória reformou a leitura de depoimentos — reconhecer que memória é reconstrutiva evita condenações por erro honesto;
  • Proteção de crianças no processo: a Lei 13.431/2017 é psicologia do desenvolvimento convertida em rito;
  • Decisões de família informadas: estudos psicossociais substituem impressão do juiz por avaliação estruturada de cuidado e vínculo;
  • Contraditório técnico: assistentes técnicos fiscalizam método — a garantia de que laudo não vira oráculo;
  • Gestão de risco: avaliações estruturadas subsidiam medidas protetivas e execução penal.

O que mudou na última década

A área saiu do "parecer opinativo" para o padrão metodológico: resoluções do CFP normatizaram documentos e instrumentos, o CPC/2015 fortaleceu quesitos e assistência técnica, e a jurisprudência passou a derrubar laudos sem método. Quem opera o Direito sem entender essa virada litiga com ferramentas de 1990.

O horizonte imediato

Padronização nacional dos protocolos de escuta, avaliação de risco baseada em evidências nas medidas protetivas e crescimento da assistência técnica privada — a fiscalização do método deixando de ser luxo de grandes causas.

Psicologia jurídica não é sinônimo de psicologia forense

Na titulação técnica correta, psicologia jurídica é o campo amplo (pesquisa, políticas públicas, atuação em varas e presídios); psicologia forense/perícia é a atuação específica de produzir prova técnica para decisão judicial. A confusão dos termos no mercado gera expectativa errada: quem precisa de parecer para um processo específico busca o segundo, não o primeiro — e checar essa titulação evita contratar um perfil genérico para uma necessidade técnica precisa.

As entregas com base normativa

Avaliação para decisão (perícia): capacidade parental e vínculo (CC, arts. 1.583 e 1.584; Lei 12.318, art. 5º), capacidade civil por domínio (Lei 13.146; CPC, art. 753), imputabilidade com o médico (CPP, art. 149), dano psíquico (CC, arts. 186 e 927), risco (LEP, art. 112; Lei 11.340, art. 22), adoção e destituição (ECA). Proteção da criança na prova: escuta especializada e depoimento especial (Lei 13.431; Decreto 9.603; Res. CNJ 299) — uma oitiva, com técnica, gravada. Contraditório técnico: assistência técnica (CPC, art. 466; CPP, art. 159; Res. CFP 08/2010) — quesitos, análise, parecer, inquirição. Subsídio às instituições: equipes dos tribunais (ECA, art. 151; Lei 11.340, arts. 29 a 32), Defensorias, MPs, sistema prisional e socioeducativo (Res. CFP 12/2011), serviços de acolhimento. Consenso: mediação e justiça restaurativa (CPC, art. 694; Lei 13.140; Res. CNJ 125 e 225). Cada entrega tem norma, método e limite — e a que não tem os três não é entrega, é opinião.

O que mudou — e o que ainda falta

Mudou: a Lei 13.431 (2017) e o Decreto 9.603 (2018) transformaram a escuta da criança (de reinquirições múltiplas a uma oitiva gravada com protocolo); a Lei 13.146 (2015) trocou a interdição total pela capacidade por domínio; a Lei 14.713 (2023) trouxe a violência para o critério da guarda; a Lei 14.843 (2024) reabriu o exame criminológico obrigatório; a Res. CFP 06/2019 padronizou os documentos; a Res. CFP 09/2018 e o SATEPSI depuraram os instrumentos; a videoconferência (Res. CNJ 354/2020; Res. CFP 09/2024) tornou a atuação nacional possível; e a jurisprudência do STJ afastou a alienação como ‘síndrome’ e a credibilidade por sinais. Falta: equipes técnicas suficientes (as filas de estudo psicossocial são a maior falha do sistema); formação continuada real dos entrevistadores de depoimento especial (a regressão sem supervisão é documentada); tabelas de honorários compatíveis com a complexidade; cultura de contraditório técnico (a maioria dos laudos ainda é homologada sem parecer); e a superação, na prática, de conceitos sem validade (‘perfil’, ‘linguagem corporal’, ‘síndrome’) que ainda aparecem em laudos e sentenças.

Para quem opera o direito — o que pedir e a quem

Ao perito: avaliação com método (simetria, fontes, instrumentos com parecer, hipóteses, conclusão dentro do objeto) — e quesitos que o obriguem a expô-lo. Ao assistente técnico: verificação — análise do laudo e das gravações, parecer em tabelas, esclarecimentos, inquirição — nunca ‘laudo do cliente’ nem avaliação de ninguém (Res. CFP 08/2010). À equipe institucional: subsídio protetivo, com a ciência de que o contraditório a alcança quando o objeto é probatório. Ao mediador e ao assessor da mediação: facilitação e informação — sob confidencialidade (Lei 13.140, art. 30). Ao terapeuta: relatório clínico do que observou — nunca laudo para o processo (Res. CFP 08/2010, art. 10). E ao juiz, o que a psicologia jurídica serve para dar: método, para que a decisão sobre pessoas seja tomada com dados — e não com a impressão de quem escreveu melhor.

Atualização 2026: a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 passou a reger o depoimento especial em todo o país — produção antecipada da prova como via preferencial (prazos de 15 e 30 dias), bloco único de perguntas apresentado ao juiz (vedado o contato direto com o entrevistador), guarda e cadeia de custódia da mídia e participação expressa do assistente técnico no ato. O que esta página descreve continua válido; onde houver diferença de rito, prevalece a Resolução.

Perguntas rápidas

Psicologia jurídica decide processos? Informa decisões — quem decide é o juiz (art. 479 do CPC).
Advogado precisa dominar? O suficiente para fiscalizar: quesito bom vale sustentação oral.
Onde ela mais pesa? Família e crimes contra vulneráveis — onde a prova é essencialmente psíquica.Todo psicólogo jurídico pode fazer perícia? Não automaticamente — exige formação e prática específicas em avaliação psicológica forense, reconhecidas pela Resolução CFP 06/2019.
O que a psicologia jurídica entrega ao processo? Avaliação com método para decisões (guarda, capacidade, imputabilidade, dano, risco, adoção), proteção da criança na prova (depoimento especial), contraditório técnico (assistência técnica), subsídio às instituições e facilitação de consenso — cada uma com norma, método e limite.
O que mais mudou na última década? Lei 13.431 (depoimento especial), Lei 13.146 (capacidade por domínio), Lei 14.713 (violência na guarda), Lei 14.843 (exame criminológico), Res. CFP 06/2019 e 09/2018, videoconferência — e a jurisprudência que afastou ‘síndrome’ e credibilidade por sinais.
Qual a maior falha atual? As filas das equipes técnicas (estudos psicossociais que levam meses), a formação continuada insuficiente no depoimento especial, e a homologação de laudos sem contraditório técnico.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.

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