Todos os serviços atendem processos em qualquer comarca do Brasil — presencial na Av. Paulista ou remoto, sempre com hora marcada.
Contestação de laudo psicológico
Análise metodológica do laudo pericial e parecer técnico divergente fundamentado nos arts. 477-480 do CPC. Como funciona →
Quesitos e acompanhamento de perícia
Formulação de quesitos tecnicamente admissíveis e fiscalização das diligências desde a nomeação do perito (art. 465 do CPC).
Parecer técnico-psicológico
Documento nos padrões da Resolução CFP 06/2019 para instruir petições, recursos e revisões.
Análise de depoimento especial
Exame técnico da gravação à luz dos protocolos de entrevista forense e da Lei 13.431/2017. Portal dedicado: depoimentoespecial.com.br.
Assistência em estudo psicossocial
Atuação técnica no procedimento das varas de família. Portal dedicado: estudopsicossocial.com.br.
Falsas acusações e análise de credibilidade
Leitura integrada de relato, contexto e método — indicadores sempre em conjunto, nunca sinal isolado.
Portal dedicado: o tema tem site próprio — assistência técnica em depoimento especial — com análise da gravação, bloco de perguntas e parecer sobre a oitiva da criança, 100% online em todo o Brasil.
O que cada serviço entrega — e quando pedir
Contestação de laudo psicológico: análise de qualquer laudo (guarda, alienação, dano, capacidade, imputabilidade, previdenciário, trabalhista) em tabela página × vício × dispositivo × pedido, com o pedido proporcional — complementação, desconsideração da parte viciada (CPC, art. 479) ou nova perícia (art. 480). Peça em até 15 dias do laudo (art. 477, §1º). Quesitos e acompanhamento de perícia: quesitos por eixo de método, reunião técnica, acompanhamento das diligências e acesso ao material (arts. 465, §1º, 466, §2º e 474) — peça na nomeação. Parecer técnico-psicológico: o documento do assistente (Res. CFP 06/2019, art. 10) que instrui a manifestação do advogado, os esclarecimentos, a inquirição e a apelação. Análise de depoimento especial: verificação minutada da gravação (rito, técnica de coleta, origem dos elementos, cadeia de revelação), bloco de perguntas antes da oitiva, parecer para os autos — para defesa, acusação e assistente do MP. Assistência em estudo psicossocial: quesitos, reunião técnica, orientação ética, análise metodológica (simetria, fontes, criança a sós, hipóteses — Lei 12.318, art. 5º), parecer. Falsas acusações e análise de relato: leitura integrada (nunca sinal isolado) da cadeia de revelação, do contexto, das técnicas de coleta e das alternativas — sem ‘detecção de mentira’, que não existe.
Como o trabalho é feito — o método
Toda atuação parte dos autos: a decisão que nomeou o perito ou determinou o estudo (objeto e prazo), inicial e contestação, laudos e anexos, gravações quando há. A primeira entrega é a análise preliminar por escrito, em até 24 horas úteis e sem custo: o que é contestável, o que não é, em que fase o caso está e qual pedido é proporcional. Se há trabalho a fazer, a proposta vem fechada por etapa — quesitos, reunião técnica e acompanhamento (CPC, arts. 465, §1º, 466, §2º, e 474), parecer em tabelas verificáveis com página e tempo de gravação (art. 477, §1º), esclarecimentos (§2º), preparação da inquirição (§3º), subsídio para apelação ou revisão criminal — e cada etapa só começa com o valor combinado. Sem honorário de êxito, sem ‘laudo a favor’, sem avaliação de ninguém (Res. CFP 08/2010): o assistente técnico verifica se a prova psicológica foi produzida com método — simetria, fontes, instrumentos com parecer no SATEPSI, hipóteses alternativas, conclusão dentro do objeto (art. 473) — e mostra ao juiz, com página e dispositivo, onde não foi.
Base legal da assistência técnica
Processo civil e de família: CPC, arts. 156 (nomeação do perito), 464 a 480 (perícia — assistente técnico de confiança da parte, art. 466, §1º; acesso ao material, §2º; conteúdo do laudo, art. 473; calendário, art. 474; parecer, esclarecimentos e inquirição, art. 477; valoração pelo método, art. 479; nova perícia, art. 480); ECA, art. 151 (equipe técnica do juízo — com o contraditório admitido por analogia). Processo penal: CPP, art. 159, §§3º a 6º (assistente técnico admitido após o laudo oficial, com acesso ao material, quesitos e inquirição); art. 155 (credibilidade é do juiz); Lei 13.431/2017 e Decreto 9.603/2018 (depoimento especial — uma oitiva, gravada, sem repetição); Res. CNJ 299/2019 e Res. Conjunta CNJ/CNMP 16/2026. Normas profissionais: Res. CFP 08/2010 (funções em juízo — o assistente não avalia), 06/2019 (documentos — o parecer, art. 10), 09/2018 (instrumentos — SATEPSI), 09/2024 (meios tecnológicos). Guarda e alienação: CC, arts. 1.583 e 1.584; Lei 12.318 (art. 5º — conteúdo do laudo); Lei 14.713/2023 (risco de violência).
Perguntas frequentes
Quando indicar o assistente técnico?
Nos 15 dias seguintes à intimação da nomeação do perito ou da determinação do estudo (CPC, art. 465, §1º) — junto com os quesitos. Depois do laudo ainda cabe parecer em 15 dias (art. 477, §1º), mas o contraditório fica pela metade.
O assistente técnico avalia meu filho ou a outra parte?
Não (Res. CFP 08/2010): o trabalho é documental — autos, laudos, gravações. Quem avalia é o perito do juízo; o assistente verifica o método e orienta a participação da parte.
Atende em qualquer comarca do Brasil?
Sim, 100% online (Res. CNJ 354/2020; Res. CFP 09/2024), com peças prontas para protocolo pelo advogado no PJe, eproc, e-SAJ ou Projudi. Presencial no Vale do Paraíba e Litoral Norte de SP ou sob acordo.
Qual serviço meu processo precisa?
Laudo ainda não saiu: quesitos e acompanhamento desde a nomeação. Laudo já saiu: contestação com parecer em 15 dias. Oitiva de criança: análise de depoimento especial — antes da oitiva, se possível. A análise preliminar gratuita define.
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