Quando você precisa deste serviço
- O laudo concluiu contra você e a decisão ainda não saiu — há prazo de 15 dias após a intimação;
- A perícia ouviu só um lado, ignorou documentos ou não respondeu aos quesitos;
- Seu advogado precisa de fundamento técnico para impugnar, pedir esclarecimentos ou nova perícia.
Como eu trabalho
1. Leitura técnica dos autos — laudo, quesitos e documentos, com diagnóstico honesto: há vício atacável ou não?
2. Parecer técnico divergente — documento nos padrões da Resolução CFP 06/2019, amarrando cada crítica a uma norma e a um pedido processual.
3. Suporte ao advogado — subsídios para a petição, esclarecimentos do art. 477 e sustentação da divergência.
O que você recebe
- Parecer técnico assinado por perito em psicologia forense;
- Mapa dos vícios com página e fundamento;
- Estratégia processual técnica (esclarecimentos x complementação x nova perícia).
Prazo e estratégia: o que decidir antes de contestar
A contestação técnica de um laudo não é automática nem sempre recomendável — antes de redigir qualquer parecer divergente, a análise honesta precisa responder: o vício encontrado é suficiente para mudar o resultado, ou apenas para registrar ressalva? Contestar sem vício real desgasta a credibilidade técnica da defesa; deixar de contestar um vício real pode custar o processo. É essa avaliação prévia — não a redação do parecer em si — que mais frequentemente decide o resultado final.
Laudo, relatório, parecer e declaração: o que cada documento exige
A Resolução CFP nº 06/2019 define os documentos psicológicos e a estrutura obrigatória de cada um. A contestação começa por conferir se o documento é o que diz ser — um "laudo" sem procedimento descrito, por exemplo, não atende ao art. 11 e não sustenta conclusão.
| Documento | Para que serve | Estrutura obrigatória (Res. CFP 06/2019) | O que o invalida |
|---|---|---|---|
| Laudo psicológico (art. 11) | Resultado de avaliação psicológica com finalidade específica | Identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão, referências | Conclusão sem análise; procedimento omitido; instrumento não descrito |
| Relatório psicológico (art. 10) | Registro de atendimento ou acompanhamento | Identificação, demanda, procedimento, análise, conclusão | Usado como se fosse laudo pericial; opina sobre quem não atendeu |
| Parecer psicológico (art. 12) | Resposta a questão técnica, com base em documentos | Identificação, questão, análise, conclusão, referências | Conclui sobre fato, culpa ou veracidade; avalia pessoa não examinada |
| Declaração (art. 8º) | Registrar comparecimento, dias e horários | Identificação, finalidade, registro | Qualquer conteúdo avaliativo |
Checklist: 20 vícios que sustentam impugnação
Cada item abaixo tem base normativa e uma consequência processual. Um único vício formal raramente basta; a combinação de vícios metodológicos com extrapolação de competência é o que costuma mudar o rumo da prova.
| # | Vício | Base normativa | Consequência |
|---|---|---|---|
| 1 | Sem identificação do autor, CRP ou destinatário | Res. 06/2019, arts. 8º–11 | Vício formal; esclarecimentos |
| 2 | Demanda não descrita (não se sabe o que foi perguntado) | Res. 06/2019, art. 11, II | Esclarecimentos (CPC, 477, §2º) |
| 3 | Procedimento omitido: quem, quando, quantas sessões, onde | Res. 06/2019, art. 11, III; CPC, art. 473, II | Esclarecimentos; se não sanado, nova perícia (art. 480) |
| 4 | Instrumento não nomeado ou sem menção ao SATEPSI | Res. CFP 09/2018 | Impugnação do resultado |
| 5 | Instrumento desfavorável no SATEPSI ou fora das normas do manual | Res. 09/2018; Res. 31/2022 | Nulidade parcial da inferência |
| 6 | Fonte única (só a parte que contratou ou só um genitor ouvido) | Res. 06/2019, art. 11 (fundamentação) | Parecer divergente; esclarecimentos |
| 7 | Inferência sem dado descrito que a sustente | Res. 06/2019, art. 11, IV e V | Impugnação da conclusão |
| 8 | Conclusão sobre fato, culpa ou veracidade | Res. 06/2019, art. 12; Res. Conj. CNJ/CNMP 16/2026, art. 4º, §7º | Extrapolação de competência |
| 9 | Diagnóstico de pessoa não avaliada | Res. 06/2019, art. 12; Res. 08/2010; Código de Ética, art. 1º, "c" | Nulidade da conclusão sobre essa pessoa |
| 10 | Duplo papel: psicólogo assistencial atuando como perito | Res. 08/2010, art. 5º; CPC, arts. 148 e 467 | Impedimento; nova perícia |
| 11 | Laudo derivado de depoimento especial | Res. 16/2026, art. 4º, §7º; Lei 13.431/2017 | Impugnação por vedação expressa |
| 12 | "Sinais" ou "indicadores" inespecíficos tratados como prova | Res. 06/2019, art. 11; literatura forense | Parecer divergente |
| 13 | Desenhos e testes projetivos usados como evidência de abuso | Res. 09/2018; literatura | Impugnação do resultado |
| 14 | Recomendação de guarda, pena ou medida sem nexo com dados | Res. 06/2019, art. 11; CPC, art. 473, §2º | Impugnação da conclusão |
| 15 | Quesitos não respondidos ou genéricos | CPC, arts. 473, IV, e 477, §2º | Esclarecimentos obrigatórios |
| 16 | Incongruência entre corpo e conclusão | Res. 06/2019, art. 11, V | Esclarecimentos; parecer |
| 17 | Sem referências técnicas ou com citação incorreta | Res. 06/2019, art. 11, VI | Enfraquecimento da prova |
| 18 | Linguagem adjetiva, moralizante ou estigmatizante | Código de Ética, art. 2º, "b"; Res. 06/2019, art. 5º | Impugnação por viés |
| 19 | Perito fora da área ou sem capacitação específica | CPC, art. 156, §1º; Res. 16/2026 | Substituição (CPC, art. 468) |
| 20 | Estudo desatualizado diante de fatos novos | CPC, art. 480 | Complementação ou nova perícia |
Esclarecimentos, parecer divergente ou nova perícia?
| Via | Quando | Prazo | Efeito |
|---|---|---|---|
| Esclarecimentos ao perito | Omissão, contradição, quesito sem resposta (vícios 2, 3, 15, 16) | 15 dias (art. 477, §1º); perito responde em 15 (§2º) | Obriga a expor método; muitas vezes revela a fragilidade |
| Parecer técnico divergente | Vício de método ou de competência (vícios 4–14, 17, 18) | 15 dias (art. 477, §1º); depois, como documento (art. 435) | Fundamento para o juiz decidir contra o laudo (art. 479) |
| Nova perícia | Vício insanável (5, 10, 11, 19, 20) | Após esclarecimentos insuficientes | Segunda perícia, sem substituir a primeira (art. 480, §§2º–3º) |
Para o roteiro com prazos, veja laudo psicológico desfavorável: o que fazer em 15 dias; para o documento em si, o parecer técnico psicológico; e para a lista completa de erros de método, erros metodológicos que invalidam o laudo. No processo penal, veja assistente técnico na defesa criminal.
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