O que é: um modelo editável em Word, gratuito, com a estrutura completa de um parecer técnico psicológico de assistente técnico — identificação, questão, material analisado, método, quadro-síntese de achados (folha × trecho × norma × conclusão dependente × pedido), quesitos de esclarecimento, conclusão graduada, limites e referências — seguindo a Resolução CFP nº 06/2019 (arts. 10 e 12), a Resolução CFP nº 08/2010 e o CPC (arts. 465 a 480). Cada seção traz uma caixa de orientação sobre o que escrever e o que evitar.
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Parecer não é laudo — e o modelo respeita a diferença
A Resolução CFP nº 06/2019 separa as espécies: o laudo (art. 9º) é o resultado de uma avaliação psicológica, feito por quem avaliou — perito nomeado ou equipe técnica; o relatório (art. 8º) descreve um processo de atendimento; o parecer (art. 10) responde a uma questão específica com análise fundamentada, inclusive sobre documento produzido por outro profissional. O assistente técnico produz parecer — e não avalia ninguém (Res. CFP 08/2010, art. 2º). Por isso o modelo não tem seção de "avaliação do cliente": tem material analisado, método de verificação e achados com folha e norma. Um "parecer" em que o assistente avaliou a própria parte é laudo produzido por quem não pode — e é o primeiro ponto que a outra parte ataca.
O que o modelo contém, seção por seção
- 1. Identificação — processo, juízo, parte assistida, documento analisado por folhas e pela função de quem assina (perito, equipe do juízo, terapeuta).
- 2. Questão — uma pergunta delimitada; parecer que opina sobre tudo perde força.
- 3. Material analisado — laudo, gravações (com duração), peças dos autos e o que foi negado (CPC, art. 466, § 2º).
- 4. Método — critérios aplicados: Res. 06/2019 (arts. 9º e 12), CPC art. 473, SATEPSI (Res. 09/2018), simetria, Lei 13.431 (art. 11, § 2º), Lei 12.318 (art. 5º, § 1º) e, em gravações, rito e minutagem.
- 5. Análise — quadro-síntese (folha/tempo × trecho literal × norma × conclusão que depende do ponto × pedido) e desenvolvimento por eixo: objeto, procedimento e fontes, instrumentos e validade, escuta da criança, hipóteses alternativas, dados × conclusão.
- 6. O que o laudo sustenta — os pontos corretos, declarados; é o que dá credibilidade ao resto.
- 7. Quesitos de esclarecimento (CPC, art. 477, § 2º) — fechados e por folha.
- 8. Conclusão — graduada, com o pedido proporcional: complementação, desconsideração (art. 479), inquirição com motivo (art. 477, § 3º) ou nova perícia (art. 480).
- 9. Limites e 10. Referências normativas; assinatura só com "Psicólogo(a) · CRP".
Os erros que o modelo evita
Adjetivar em vez de citar ("laudo parcial e tendencioso") — o juiz valora pelo método (CPC, art. 479), e método se mostra com página. Concluir sobre pessoa não avaliada. Diagnosticar (ato médico — Lei 12.842/2013). Qualificar juridicamente ("configura alienação parental"; "recomenda-se a guarda") — vedado ao laudo (art. 473, § 2º) e, por maior razão, ao parecer. Pedir nova perícia por tudo — o juiz nega quando o vício não é central. Esquecer de dizer o que o laudo acerta — parecer que só ataca é lido como peça de parte. E assinar com título que a Resolução não reconhece.
Os prazos que valem
15 dias da intimação da nomeação do perito para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º); acompanhamento das diligências e acesso ao material bruto (art. 466, § 2º); 15 dias da juntada do laudo para o parecer e a manifestação da parte (art. 477, § 1º); esclarecimentos em 15 dias (§ 2º); inquirição em audiência se insuficientes (§ 3º). No processo penal, o assistente é admitido após o laudo oficial (CPP, art. 159, § 4º), com acesso ao material (§ 6º) e quesitos (§ 5º, I). Estudos da equipe do tribunal (ECA, art. 151) admitem o mesmo contraditório, por analogia.
Se o laudo já saiu e você precisa do parecer pronto
O modelo serve a psicólogos que vão escrever e a advogados que querem saber o que exigir. Se o caso pede o parecer completo — leitura dos autos, análise do laudo ou da gravação, tabela de achados, quesitos e preparação da inquirição — a avaliação inicial é gratuita e responde em até 24 horas úteis se há vício aproveitável. Atuação 100% online em qualquer comarca do Brasil.
Perguntas frequentes
O modelo serve para laudo psicológico?
Não: laudo é o documento da avaliação (Res. CFP 06/2019, art. 9º), feito por quem avaliou. Este modelo é de parecer (art. 10) — a análise do assistente técnico sobre laudo, gravações e autos, sem avaliar ninguém (Res. CFP 08/2010).
Posso usar o modelo como advogado?
Pode usar para entender a estrutura e cobrar do seu assistente técnico um parecer verificável. O documento em si precisa ser assinado por psicólogo(a) com CRP ativo — é documento psicológico.
Qual o prazo para apresentar o parecer no processo?
15 dias após a intimação da juntada do laudo (CPC, art. 477, § 1º), junto com a manifestação da parte. No penal, após o laudo oficial (CPP, art. 159, § 4º).
O que diferencia um parecer que o juiz usa de um que ele ignora?
Verificabilidade: folha, trecho literal, dispositivo violado e a conclusão do laudo que depende do ponto — em tabela. Adjetivos ('parcial', 'tendencioso') não movem a valoração (CPC, art. 479).
Preciso de parecer se o laudo saiu a meu favor?
Pode precisar: a parte contrária vai impugná-lo. O parecer que demonstra a solidez do método (fontes, simetria, hipóteses) é o que sustenta o laudo na audiência e na apelação.
Comece agora
Ou pelo e-mail psicologo@robisonsouza.com.br. Resposta em até 24 horas úteis.
