CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação 100% online em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

É seu direito ter um Assistente Técnico acompanhando a perícia — questionando e contestando o laudo com método científico, não com impressão.

Um laudo mal fundamentado pode decidir o seu processo.

Psicólogo Assistente TécnicoPerito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627★ 5,0 · 60 avaliações no GoogleResposta rápida e plantão 24 horas
Brasilatuação 100% online em todo o Brasil — presencial apenas sob consulta
Humanizadoatendimento competente, qualificado e personalizado
Especialista multidisciplinarperícia + investigação + direito + psicologia
Acessívelvalores justos e acessíveis
Comprovadocompetências, experiência e qualificações
Contratação

Como funciona a contratação — do primeiro contato à entrega

Resposta curta: você manda os documentos, recebe uma avaliação inicial gratuita em até 24 horas úteis dizendo se há trabalho técnico a fazer, e só então decide se contrata. Todo o processo é 100% online, para qualquer comarca do Brasil.

Portal dedicado: o tema tem site próprio — assistência técnica em depoimento especial — com análise da gravação, bloco de perguntas e parecer sobre a oitiva da criança, 100% online em todo o Brasil.

As 5 etapas, do primeiro contato à entrega

  1. Contato e envio dos documentos. Pelo WhatsApp, e-mail ou formulário. O que ajuda mais: o laudo, relatório ou estudo psicossocial questionado; a decisão que determinou a perícia; a petição inicial e a contestação; e, no depoimento especial, a gravação ou a transcrição. Não precisa organizar nada — envie o que tiver.
  2. Avaliação inicial gratuita, em até 24 horas úteis. Leitura dos documentos e resposta objetiva: se há vício técnico relevante, qual o trabalho indicado (parecer, quesitos, análise de gravação, acompanhamento de perícia) e o prazo processual que corre. Se não houver o que fazer tecnicamente, você ouve isso com clareza.
  3. Proposta e contrato. Escopo, prazo de entrega e honorários por escrito, com contrato assinado digitalmente. Sem cobrança antes do contrato.
  4. Elaboração. Análise integral dos autos e do material, com reuniões por vídeo com o advogado quando necessário. O documento segue a Resolução CFP nº 06/2019 e a atuação como assistente técnico, a Resolução CFP nº 08/2010 — o que significa que não avalio a parte contrária nem emito juízo sobre fatos; analiso o método, a fundamentação e as conclusões.
  5. Entrega e acompanhamento. Parecer em Word e PDF, pronto para juntar aos autos, com sugestão de petição de encaminhamento quando útil. Depois da entrega, esclarecimentos ao advogado sobre o conteúdo estão incluídos.

Prazos que você precisa conhecer

No processo civil, a parte tem 15 dias após a intimação da nomeação do perito para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º) e 15 dias após a intimação do laudo para o assistente apresentar seu parecer (art. 477, § 1º). Perder esses prazos não impede a contratação, mas reduz o que se pode fazer. No depoimento especial e nos processos criminais, o momento decisivo costuma ser antes das alegações finais. Por isso a avaliação inicial informa, já na primeira resposta, qual prazo está correndo no seu caso.

Como são definidos os honorários

Não há tabela fixa, porque não há dois processos iguais. O valor depende de três fatores: o volume (páginas dos autos, horas de gravação), a complexidade (número de laudos, matérias envolvidas, necessidade de reuniões) e a urgência (prazo processual em curso). A proposta é sempre fechada, por escrito, antes do início — sem surpresas. Há parcelamento, e o valor de um parecer é, em regra, bem inferior ao de uma nova perícia. Leia mais em como os honorários do assistente técnico são fixados e em honorários periciais: fixação e depósito.

Por que 100% online funciona

O trabalho do assistente técnico é feito sobre documentos e gravações — não exige presença física em lugar nenhum. Reuniões com o advogado ocorrem por vídeo; o parecer é assinado digitalmente e juntado pelo próprio advogado. Isso permite atender qualquer comarca do país com o mesmo padrão, sem custo de deslocamento. Atendimento presencial é possível apenas sob consulta e acordo entre as partes.

Quem costuma contratar

  • Advogados que receberam um laudo desfavorável e precisam impugná-lo com base técnica, ou que querem quesitos bem formulados antes da perícia.
  • Pais e mães em disputa de guarda, convivência ou alienação parental, encaminhados pelo advogado ou por conta própria.
  • Defesa criminal em processos com depoimento especial de criança ou adolescente.

O que não faço

Não avalio nem entrevisto a parte contrária ou a criança; não produzo "contra-laudo" com conclusão encomendada; não garanto resultado. O que entrego é análise técnica fundamentada, com o que os documentos permitem afirmar — e é exatamente isso que dá credibilidade ao parecer diante do juiz. Veja também como funciona a contestação de laudo psicológico e o prazo legal para entrega do laudo pericial.

O que acontece em cada etapa — por dentro

1. Análise preliminar (gratuita, 24 h úteis): leitura da decisão, das peças e dos laudos; resposta por escrito com o que é contestável, o que não é, a fase e o pedido proporcional. 2. Proposta por etapa: valor informado antes; nenhuma etapa começa sem ele combinado; sem êxito. 3. Antes do laudo: quesitos por eixo de método (CPC, art. 465, §1º), indicação como assistente pelo advogado, reunião técnica e calendário (arts. 466, §2º, e 474), orientação ética à parte, acompanhamento e acesso ao material bruto. 4. Depois do laudo: parecer em 15 dias (art. 477, §1º) em tabelas — página × vício × dispositivo × pedido —, esclarecimentos fechados (§2º), inquirição com motivo (§3º), preparação da audiência. 5. Sentença e recurso: prequestionamento da valoração, tabela sentença × laudo × parecer × falha para a apelação (art. 479; art. 938, §3º), ou prova nova para a revisão criminal (CPP, art. 621). Em depoimento especial: bloco de perguntas antes da oitiva (Res. Conjunta CNJ/CNMP 16/2026) e análise minutada da gravação depois.

O que a parte faz — e o que evita — durante o trabalho

Faz: envia os autos completos; cumpre o regime vigente e documenta o cumprimento; comparece a todas as diligências; responde com honestidade; descreve condutas do outro com data, sem adjetivos; comunica-se por escrito e sem provocação; informa o advogado de cada fato novo. Evita: interrogar a criança sobre o processo ou sobre o fato; gravá-la; levá-la a psicólogo ‘para provar’; contatar o perito por fora; enviar documentos direto ao perito; falar mal do outro na perícia; confrontar o perito ou a equipe; ‘preparar’ respostas; suspender convivência por conta própria. A parte que documenta o que faz, em vez de atacar o outro, é a que a perícia lê como apta — e a que o parecer consegue defender.

Perguntas frequentes

Quando indicar o assistente técnico?
Nos 15 dias seguintes à intimação da nomeação do perito ou da determinação do estudo (CPC, art. 465, §1º) — junto com os quesitos. Depois do laudo ainda cabe parecer em 15 dias (art. 477, §1º), mas o contraditório fica pela metade.

O assistente técnico avalia meu filho ou a outra parte?
Não (Res. CFP 08/2010): o trabalho é documental — autos, laudos, gravações. Quem avalia é o perito do juízo; o assistente verifica o método e orienta a participação da parte.

Atende em qualquer comarca do Brasil?
Sim, 100% online (Res. CNJ 354/2020; Res. CFP 09/2024), com peças prontas para protocolo pelo advogado no PJe, eproc, e-SAJ ou Projudi. Presencial no Vale do Paraíba e Litoral Norte de SP ou sob acordo.

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Ou pelo e-mail psicologo@robisonsouza.com.br. Resposta em até 24 horas úteis.

Robison Souza● Online agoraWhatsApp