CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação 100% online em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
Serviço

Quesitos e Acompanhamento de Perícia

É seu direito ter um Assistente Técnico acompanhando a perícia — questionando e contestando o laudo com método científico, não com impressão.

Um laudo mal fundamentado pode decidir o seu processo.

A perícia responde ao que lhe perguntam. Quem não pergunta certo, recebe laudo errado — e descobre tarde.

Psicólogo Assistente TécnicoPerito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627★ 5,0 · 60 avaliações no GoogleResposta rápida e plantão 24 horas
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Humanizadoatendimento competente, qualificado e personalizado
Especialista multidisciplinarperícia + investigação + direito + psicologia
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Comprovadocompetências, experiência e qualificações

Quando você precisa deste serviço

  • O juiz nomeou perito e abriu prazo de 15 dias para quesitos e assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC);
  • Há estudo psicossocial ou avaliação psicológica determinada e você quer a perícia pautada tecnicamente;
  • Você teme que a avaliação ouça só um lado.
Perito x Assistente técnicoPerito (do juízo)Assistente técnico (da parte)Nomeado pelo juiz (CPC, art.465)Indicado pela parte em 15dias (art. 465, § 1º, II)Deve ser imparcial; sujeitoa impedimento e suspeição(art. 467)Atua no interesse da parte;não está sujeito aimpedimento (art. 466, § 1º)Produz o laudo pericialProduz parecer técnico sobreo laudo (art. 477, § 1º)Realiza a avaliação diretadas pessoasAnalisa autos, documentos egravações; não avalia aparte contrária (Res. CFP08/2010)Responde a esclarecimentos(art. 477, § 2º)Aponta lacunas, contradiçõese desvios de métodoHonorários fixados pelo juiz(art. 465, § 3º)Honorários pagos pela parteque o indicou
Diferença de papel entre o perito nomeado pelo juízo e o assistente técnico indicado pela parte.

Como eu trabalho

1. Leitura do processo e definição do que a perícia PRECISA responder para a sua tese. 2. Quesitos tecnicamente admissíveis — perguntas que o perito não pode ignorar nem responder com evasivas. 3. Acompanhamento das diligências (art. 466, §2º) com registro das condições de coleta. 4. Leitura crítica do laudo e manifestação no prazo.

O que você recebe

  • Rol de quesitos protocolável, alinhado com seu advogado;
  • Relatório de acompanhamento de cada diligência;
  • Análise técnica do laudo quando juntado.

Erros comuns em quesitos malformulados

  • Pergunta fechada demais: quesito que só admite "sim/não" perde a chance de o perito detalhar o raciocínio técnico;
  • Pergunta jurídica disfarçada de técnica: perguntar "o genitor é apto?" é vago — o quesito eficaz pergunta sobre comportamentos e indicadores específicos observáveis;
  • Ausência de quesito de reserva: não prever pergunta sobre limitações do próprio método usado pelo perito, o que facilita impugnação futura por ambas as partes.

Quesitos bem formulados não garantem o resultado desejado — mas garantem que a perícia responda ao que realmente importa para o processo, em vez de deixar zonas cinzentas que prejudicam qualquer lado.

Quesitos são perguntas ao perito (CPC, art. 465, §1º, III), que responde ao que se pergunta (art. 473, IV). Quesito de mérito (‘quem deve ter a guarda?’; ‘a criança fala a verdade?’) é indeferido por impertinente (art. 470) ou respondido com opinião sobre o direito, vedada ao laudo (art. 473, §2º). Quesito de método é o que rende — por eixo: procedimento (quem foi ouvido, quantas vezes, onde, com que técnica); fontes (escola, saúde, familiares de ambos os lados — e as não consultadas); simetria; instrumentos (quais, com que parecer no SATEPSI — Res. CFP 09/2018 —, com que norma); criança (a sós? com que técnica? — e, se há fato de violência, depoimento especial, Lei 13.431, art. 11, §2º); hipóteses alternativas (Lei 12.318, art. 5º, §1º); validade; limites declarados; organização compatível com a idade, com progressão. Em regra, 8 a 15 quesitos fechados e específicos — escritos a partir das folhas do processo, não de modelos.

O acompanhamento — o que se faz entre a nomeação e o laudo

Reunião técnica com o perito ou a equipe (CPC, art. 466, §2º; Res. CFP 08/2010, art. 5º, parágrafo único): alinhamento de objeto, método, fontes e cronograma — sem argumento de mérito, sem documento por fora, com registro do que foi alinhado. Comunicação do calendário (art. 474) e acompanhamento das diligências: é onde a assimetria (três entrevistas com um, uma com o outro; visita a uma casa só) aparece antes do laudo — e é arguível na hora. Acesso ao material bruto (art. 466, §2º): protocolos de testes, registros de entrevista, gravações — sob sigilo profissional; a recusa ‘por sigilo’ viola o dispositivo. Quesitos suplementares (art. 469) quando surge fato novo. Orientação ética à parte: documentar o cuidado real e o cumprimento do regime, comparecer, responder com honestidade, não interrogar a criança, não falar mal do outro, não enviar nada ao perito por fora. E a guarda provisória e o convívio organizados enquanto a perícia não sai — requeridos ao juízo com a documentação, porque o tempo é o adversário mais frequente.

Exemplo de rol de quesitos para estudo psicossocial de guarda

Um rol eficaz tem entre 10 e 16 quesitos, organizados por eixo, redigidos de modo que a resposta exija descrição e fonte — nunca "sim" ou "não" seco. Exemplo composto, adaptável a cada caso: (1) Indique quantas entrevistas foram realizadas com cada genitor e com a criança, com datas, duração e local. (2) Informe se a criança foi ouvida a sós, com que técnica e em que condições; se houve presença de um dos genitores, justifique. (3) Relacione as fontes colaterais consultadas (escola, saúde, familiares de ambos os lados, serviços da rede) e as não consultadas, com a razão. (4) Descreva as condições de moradia e a rotina da criança em cada lar, conforme observado em visita domiciliar, indicando a data de cada visita. (5) Identifique os instrumentos psicológicos utilizados, o sistema de correção, as normas de referência e a situação de cada um no SATEPSI na data da aplicação. (6) Apresente os resultados com valores e faixas de referência, e não apenas com adjetivos. (7) Indique as hipóteses alternativas consideradas para os comportamentos da criança (conflito de lealdade, contexto de litígio, adaptação a mudanças) e os elementos que levaram a afastá-las. (8) Esclareça se a equipe se reuniu com os assistentes técnicos das partes e em que data. (9) Informe se há elementos técnicos que recomendem a guarda compartilhada (CC, art. 1.584, §2º) e, havendo sugestão de regime diverso, quais fatos observados a fundamentam.

Repare no que esse rol não contém: nenhuma pergunta sobre "quem é o melhor genitor", nenhuma sobre veracidade de alegações, nenhuma que peça opinião jurídica. Cada quesito pede um dado verificável e tem uma norma por trás — e é por isso que o perito não pode deixá-lo em branco sem expor a lacuna.

Prazos e rito: do art. 465 ao art. 477

O calendário é fixo e preclusivo. Da intimação da nomeação do perito correm 15 dias para arguir impedimento, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). O perito pode recusar quesitos impertinentes, mas cabe ao juiz indeferi-los (art. 470, I) — e o indeferimento de quesito de método, fundamentado em norma, é raro. Durante a perícia, o assistente técnico tem direito de acesso aos autos e de acompanhar as diligências, com ciência prévia das datas (art. 466, §2º); a recusa da perita à reunião técnica ou à presença do assistente deve ser registrada em petição, porque fundamenta o pedido de esclarecimentos. Quesitos suplementares cabem durante a diligência (art. 469). Juntado o laudo, correm 15 dias comuns para manifestação das partes e parecer dos assistentes (art. 477, §1º); a perita responde aos esclarecimentos em 15 dias (§2º) e pode ser inquirida em audiência, com intimação dez dias antes (§§3º e 4º).

No processo penal o rito é o do CPP, art. 159: o assistente técnico é admitido após a conclusão do exame oficial e pode apresentar quesitos e parecer, com prazo fixado pelo juiz (§§3º a 5º). Nas duas esferas, a regra prática é a mesma: o assistente técnico que entra na nomeação define as perguntas a que a perícia vai responder; o que entra depois do laudo só pode discutir as respostas. O primeiro cenário é mais barato e mais eficaz — e é o que esta página oferece.

Perguntas frequentes

Quantos quesitos apresentar?
Os necessários por eixo de método — em regra 8 a 15, fechados e específicos. Dezenas de quesitos genéricos são indeferidos (CPC, art. 470) ou respondidos em bloco.

O perito se recusa a mostrar os protocolos ao assistente. Pode?
Não: o art. 466, §2º, garante ao assistente o acesso ao material e às diligências, sob sigilo profissional — a recusa é arguível ao juízo como cerceamento.

Quesitos valem para o estudo da equipe do fórum?
Sim: a jurisprudência admite quesitos, assistente técnico, esclarecimentos e parecer também para o estudo psicossocial da equipe (ECA, art. 151; CPC, art. 465, por analogia).

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Perguntas frequentes

O que são quesitos periciais?
Perguntas formuladas pelo juízo ou partes que o perito deve responder tecnicamente em seu laudo.

Como o acompanhamento de perícia funciona na prática?
Assistente técnico acompanha entrevistas e etapas da perícia, examinando a metodologia empregada pelo perito.

Quem pode ajudar a formular quesitos eficazes?
Assistente técnico contratado, que traduz a estratégia jurídica em perguntas tecnicamente respondíveis.

Quesitos genéricos comprometem o resultado?
Sim — tendem a produzir respostas igualmente genéricas, que pouco acrescentam de prova técnica útil.

Quando contratar acompanhamento de perícia?
Assim que houver nomeação do perito, para acompanhamento técnico desde as etapas iniciais do processo.