Quando você precisa deste serviço
- O juiz nomeou perito e abriu prazo de 15 dias para quesitos e assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC);
- Há estudo psicossocial ou avaliação psicológica determinada e você quer a perícia pautada tecnicamente;
- Você teme que a avaliação ouça só um lado.
Como eu trabalho
1. Leitura do processo e definição do que a perícia PRECISA responder para a sua tese. 2. Quesitos tecnicamente admissíveis — perguntas que o perito não pode ignorar nem responder com evasivas. 3. Acompanhamento das diligências (art. 466, §2º) com registro das condições de coleta. 4. Leitura crítica do laudo e manifestação no prazo.
O que você recebe
- Rol de quesitos protocolável, alinhado com seu advogado;
- Relatório de acompanhamento de cada diligência;
- Análise técnica do laudo quando juntado.
Erros comuns em quesitos malformulados
- Pergunta fechada demais: quesito que só admite "sim/não" perde a chance de o perito detalhar o raciocínio técnico;
- Pergunta jurídica disfarçada de técnica: perguntar "o genitor é apto?" é vago — o quesito eficaz pergunta sobre comportamentos e indicadores específicos observáveis;
- Ausência de quesito de reserva: não prever pergunta sobre limitações do próprio método usado pelo perito, o que facilita impugnação futura por ambas as partes.
Quesitos bem formulados não garantem o resultado desejado — mas garantem que a perícia responda ao que realmente importa para o processo, em vez de deixar zonas cinzentas que prejudicam qualquer lado.
Os eixos de um bom quesito — com a base legal
Quesitos são perguntas ao perito (CPC, art. 465, §1º, III), que responde ao que se pergunta (art. 473, IV). Quesito de mérito (‘quem deve ter a guarda?’; ‘a criança fala a verdade?’) é indeferido por impertinente (art. 470) ou respondido com opinião sobre o direito, vedada ao laudo (art. 473, §2º). Quesito de método é o que rende — por eixo: procedimento (quem foi ouvido, quantas vezes, onde, com que técnica); fontes (escola, saúde, familiares de ambos os lados — e as não consultadas); simetria; instrumentos (quais, com que parecer no SATEPSI — Res. CFP 09/2018 —, com que norma); criança (a sós? com que técnica? — e, se há fato de violência, depoimento especial, Lei 13.431, art. 11, §2º); hipóteses alternativas (Lei 12.318, art. 5º, §1º); validade; limites declarados; organização compatível com a idade, com progressão. Em regra, 8 a 15 quesitos fechados e específicos — escritos a partir das folhas do processo, não de modelos.
O acompanhamento — o que se faz entre a nomeação e o laudo
Reunião técnica com o perito ou a equipe (CPC, art. 466, §2º; Res. CFP 08/2010, art. 5º, parágrafo único): alinhamento de objeto, método, fontes e cronograma — sem argumento de mérito, sem documento por fora, com registro do que foi alinhado. Comunicação do calendário (art. 474) e acompanhamento das diligências: é onde a assimetria (três entrevistas com um, uma com o outro; visita a uma casa só) aparece antes do laudo — e é arguível na hora. Acesso ao material bruto (art. 466, §2º): protocolos de testes, registros de entrevista, gravações — sob sigilo profissional; a recusa ‘por sigilo’ viola o dispositivo. Quesitos suplementares (art. 469) quando surge fato novo. Orientação ética à parte: documentar o cuidado real e o cumprimento do regime, comparecer, responder com honestidade, não interrogar a criança, não falar mal do outro, não enviar nada ao perito por fora. E a guarda provisória e o convívio organizados enquanto a perícia não sai — requeridos ao juízo com a documentação, porque o tempo é o adversário mais frequente.
Exemplo de rol de quesitos para estudo psicossocial de guarda
Um rol eficaz tem entre 10 e 16 quesitos, organizados por eixo, redigidos de modo que a resposta exija descrição e fonte — nunca "sim" ou "não" seco. Exemplo composto, adaptável a cada caso: (1) Indique quantas entrevistas foram realizadas com cada genitor e com a criança, com datas, duração e local. (2) Informe se a criança foi ouvida a sós, com que técnica e em que condições; se houve presença de um dos genitores, justifique. (3) Relacione as fontes colaterais consultadas (escola, saúde, familiares de ambos os lados, serviços da rede) e as não consultadas, com a razão. (4) Descreva as condições de moradia e a rotina da criança em cada lar, conforme observado em visita domiciliar, indicando a data de cada visita. (5) Identifique os instrumentos psicológicos utilizados, o sistema de correção, as normas de referência e a situação de cada um no SATEPSI na data da aplicação. (6) Apresente os resultados com valores e faixas de referência, e não apenas com adjetivos. (7) Indique as hipóteses alternativas consideradas para os comportamentos da criança (conflito de lealdade, contexto de litígio, adaptação a mudanças) e os elementos que levaram a afastá-las. (8) Esclareça se a equipe se reuniu com os assistentes técnicos das partes e em que data. (9) Informe se há elementos técnicos que recomendem a guarda compartilhada (CC, art. 1.584, §2º) e, havendo sugestão de regime diverso, quais fatos observados a fundamentam.
Repare no que esse rol não contém: nenhuma pergunta sobre "quem é o melhor genitor", nenhuma sobre veracidade de alegações, nenhuma que peça opinião jurídica. Cada quesito pede um dado verificável e tem uma norma por trás — e é por isso que o perito não pode deixá-lo em branco sem expor a lacuna.
Prazos e rito: do art. 465 ao art. 477
O calendário é fixo e preclusivo. Da intimação da nomeação do perito correm 15 dias para arguir impedimento, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). O perito pode recusar quesitos impertinentes, mas cabe ao juiz indeferi-los (art. 470, I) — e o indeferimento de quesito de método, fundamentado em norma, é raro. Durante a perícia, o assistente técnico tem direito de acesso aos autos e de acompanhar as diligências, com ciência prévia das datas (art. 466, §2º); a recusa da perita à reunião técnica ou à presença do assistente deve ser registrada em petição, porque fundamenta o pedido de esclarecimentos. Quesitos suplementares cabem durante a diligência (art. 469). Juntado o laudo, correm 15 dias comuns para manifestação das partes e parecer dos assistentes (art. 477, §1º); a perita responde aos esclarecimentos em 15 dias (§2º) e pode ser inquirida em audiência, com intimação dez dias antes (§§3º e 4º).
No processo penal o rito é o do CPP, art. 159: o assistente técnico é admitido após a conclusão do exame oficial e pode apresentar quesitos e parecer, com prazo fixado pelo juiz (§§3º a 5º). Nas duas esferas, a regra prática é a mesma: o assistente técnico que entra na nomeação define as perguntas a que a perícia vai responder; o que entra depois do laudo só pode discutir as respostas. O primeiro cenário é mais barato e mais eficaz — e é o que esta página oferece.
Perguntas frequentes
Quantos quesitos apresentar?
Os necessários por eixo de método — em regra 8 a 15, fechados e específicos. Dezenas de quesitos genéricos são indeferidos (CPC, art. 470) ou respondidos em bloco.
O perito se recusa a mostrar os protocolos ao assistente. Pode?
Não: o art. 466, §2º, garante ao assistente o acesso ao material e às diligências, sob sigilo profissional — a recusa é arguível ao juízo como cerceamento.
Quesitos valem para o estudo da equipe do fórum?
Sim: a jurisprudência admite quesitos, assistente técnico, esclarecimentos e parecer também para o estudo psicossocial da equipe (ECA, art. 151; CPC, art. 465, por analogia).
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