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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 08/08/2026

Depoimento Especial: o Papel do Perito na Escuta Protegida

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Depoimento Especial: o Papel do Perito na Escuta Protegida

TL;DR: No depoimento especial, o perito ou profissional que conduz a escuta protegida atua com neutralidade técnica — seu papel não é confirmar nem refutar o relato da criança, mas garantir que a coleta siga protocolo científico que minimize risco de indução e revitimização.

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O que a Lei 13.431/2017 exige do profissional que conduz a escuta

O depoimento especial é o procedimento de oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conduzido por profissional capacitado, em ambiente adequado, evitando contato direto com o suposto agressor e limitando o número de vezes que a criança precisa relatar o ocorrido. O profissional que conduz essa escuta — psicólogo ou assistente social, a depender da estrutura do tribunal — tem responsabilidade técnica de aplicar protocolo validado cientificamente, não de investigar ou julgar o caso.

O papel técnico do perito nesse procedimento

  • Conduzir a entrevista com técnica estruturada (como os protocolos NICHD ou PBEF, amplamente reconhecidos na literatura), evitando perguntas sugestivas ou indutivas.
  • Adaptar a linguagem e o ritmo da entrevista à idade e ao desenvolvimento da criança, sem forçar relato além do que ela consegue elaborar espontaneamente.
  • Documentar a entrevista de forma que permita revisão técnica posterior — idealmente com gravação integral, não apenas resumo escrito.
  • Reconhecer os limites do que a escuta pode confirmar: o procedimento colhe um relato com metodologia adequada, mas não determina, por si só, se os fatos narrados são verdadeiros.

Por que a neutralidade aqui é especialmente delicada

O tema do depoimento especial é emocionalmente carregado — a suspeita de violência contra criança naturalmente desperta forte reação protetiva. Justamente por isso, a neutralidade técnica do profissional que conduz a escuta é ainda mais crítica: uma entrevista conduzida com hipótese prévia fixa corre o risco de captar (ou até involuntariamente sugerir) um relato alinhado a essa expectativa, comprometendo a confiabilidade da prova em qualquer direção.

A gravação como garantia de verificação técnica posterior

Diferente de muitos procedimentos periciais, o depoimento especial se beneficia enormemente da gravação audiovisual integral — ela permite que qualquer profissional qualificado, incluindo assistentes técnicos das partes, verifique posteriormente se o protocolo foi seguido adequadamente, sem depender apenas do relato resumido de quem conduziu a entrevista.

Tabela-resumo: o que o profissional da escuta protegida deve garantir

ElementoPor que importa
Protocolo estruturado (NICHD/PBEF)Minimiza risco de indução e sugestionabilidade
Ambiente adequado à idadeReduz desconforto e favorece relato espontâneo
Gravação integralPermite verificação técnica posterior
Limite de repetições da escutaReduz risco de revitimização

Leia também: Como o Perito Lida com Relatos Contraditórios · Metodologia do Laudo

Atualização 2026: a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 passou a reger o depoimento especial em todo o país — produção antecipada da prova como via preferencial (prazos de 15 e 30 dias), bloco único de perguntas apresentado ao juiz (vedado o contato direto com o entrevistador), guarda e cadeia de custódia da mídia e participação expressa do assistente técnico no ato. O que esta página descreve continua válido; onde houver diferença de rito, prevalece a Resolução.

Perguntas rápidas

1. O profissional do depoimento especial pode afirmar se a criança está dizendo a verdade? Não — sua competência técnica está na condução adequada da escuta, não em determinar veracidade, que cabe ao juízo com base no conjunto da prova.

2. Todo depoimento especial é gravado? A gravação integral é recomendada e amplamente adotada como boa prática, embora detalhes operacionais possam variar por tribunal.

3. Quantas vezes a criança pode ser ouvida? O objetivo da lei é limitar ao mínimo necessário, idealmente uma única vez, para reduzir o risco de revitimização.

4. Um psicólogo pode ser tanto perito nomeado quanto condutor do depoimento especial no mesmo caso? Depende da estrutura do tribunal e do momento processual; a análise crítica posterior do procedimento costuma caber a outro profissional, como o assistente técnico.

5. Quem pode formular perguntas complementares durante o depoimento especial? As partes podem submeter perguntas ao profissional condutor, que as incorpora de forma adequada durante a escuta, conforme previsto na Lei 13.431/2017.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Perguntas frequentes

Qual o papel do perito no depoimento especial?
Conduzir a escuta protegida seguindo protocolo estruturado, minimizando revitimização da criança ou adolescente.

O perito decide sobre a credibilidade do relato?
Fornece análise técnica sobre consistência do relato; a valoração como prova cabe ao juízo.

Quem pode atuar como perito em depoimento especial?
Psicólogo ou assistente social com formação específica em protocolos de escuta protegida.

Como o perito garante proteção à criança na escuta?
Seguindo protocolo estruturado, ambiente adequado, e técnicas que evitam perguntas sugestivas ou revitimizantes.

O depoimento especial pode ser contestado tecnicamente?
Sim, por meio de assistente técnico que examine a metodologia empregada na condução da escuta.

Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.

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Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
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Rito do depoimento especial (Lei 13.431/2017)1Antes da oitivaCriança ou adolescente é acolhido em local reservado,sem contato com o suposto autor (art. 10 e art. 12,I).2Sala de depoimento especialAmbiente separado da sala de audiência, comtransmissão em tempo real para as partes (art. 11,caput, e art. 12, III).3Entrevista por profissional capacitadoRelato livre, seguido de perguntas conforme protocolo;perguntas das partes passam pelo juiz (art. 12, II eV).4Gravação integralÁudio e vídeo preservados e juntados aos autos; odepoimento não é repetido, em regra (art. 11, § 2º, eart. 12, V e VI).5Análise técnica posteriorO assistente técnico examina a gravação: aderência aoprotocolo, sugestionabilidade e consistência dorelato.
Sequência prevista na Lei 13.431/2017 para a escuta protegida e o ponto em que entra a análise técnica.

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