Blog · 08/04/2026
O Setor Técnico da Vara de Família: Quem Avalia Seu Caso e Como Dialogar com Ele

Quando o juiz determina estudo psicossocial, quem entra em cena é o setor técnico do fórum — psicólogos e assistentes sociais do quadro do tribunal. Conhecer o papel real desses profissionais evita os dois erros clássicos das partes: tratá-los como inimigos ou como terapeutas.
O que o setor técnico faz
- Estudos psicossociais em guarda, convivência, adoção e medidas protetivas;
- Escuta especializada e apoio ao depoimento especial;
- Pareceres de acompanhamento de casos em execução;
- Articulação com a rede (escola, saúde, Conselho Tutelar).
O que ele não é
Não é terapeuta das partes (atendimento é pontual e avaliativo), não é juiz (recomenda; não decide) e não é infalível — sobrecarga real das varas produz avaliações com fontes reduzidas e prazos apertados, e é para isso que existem o contraditório técnico e o assistente da parte.
Como dialogar tecnicamente
Compareça com documentação organizada; responda ao que foi perguntado sem discurso ensaiado; não use a entrevista para atacar o outro genitor — avaliadores experientes leem a instrumentalização de longe. E lembre: a criança não deve ser preparada para "dizer o certo"; ensaio contamina o relato e costuma ser percebido.
Perito do juízo x assistente técnico: a diferença que decide o processo
O setor técnico (ou o perito nomeado) responde ao juiz e produz o laudo oficial dos autos — é a peça que, na prática, mais pesa na decisão. O assistente técnico é indicado pela parte (art. 466, CPC) para acompanhar essa perícia, formular quesitos e apresentar parecer crítico caso o laudo tenha vício metodológico. Não são concorrentes: são papéis complementares, e ignorar o segundo é abrir mão do único contraponto técnico disponível a um documento que, sozinho, tende a decidir o caso.
O que é — e a base legal
O setor técnico (equipe interprofissional, serviço psicossocial, núcleo de apoio) é o corpo de psicólogos e assistentes sociais servidores do tribunal que atende as varas de família e de infância (ECA, art. 151 — assessoramento ao juízo, com subsídios por escrito e verbalmente, mediante laudos, e desenvolvimento de trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção; Res. CNJ 299/2019 — estrutura para o depoimento especial). O juiz determina o estudo por despacho; a equipe recebe o processo, agenda conforme a fila, realiza (entrevistas, visitas, escuta da criança, fontes) e junta o relatório ou laudo — sem nomeação individual, sem honorários, sob as normas do CFP (Res. 06/2019; 08/2010; 09/2018) e do CFESS (Res. 557/2009). Em muitas comarcas, o setor faz também a preparação e o acompanhamento do depoimento especial, a supervisão de convivência assistida e a mediação. Onde não há setor, o juiz nomeia perito cadastrado (CPC, art. 156) — e o rito muda.
O que ele não é — e o contraditório que o alcança
Não é ‘o juiz’ (informa; não decide), não é terapeuta das partes (não trata; não atende fora do processo), não é neutro por definição (é neutro por método — e o método se verifica), não é inatacável (a jurisprudência admite quesitos, assistente técnico, esclarecimentos e parecer para o estudo da equipe, por analogia ao CPC, art. 465 e seguintes), e não é infalível (sobrecarga, fila, entrevista única, ausência de visita, criança ouvida com genitor presente — os vícios são frequentes e verificáveis). O que a parte pode: apresentar quesitos logo após a determinação; indicar assistente técnico; requerer a comunicação do calendário; requerer o acesso do assistente psicólogo ao material (art. 466, §2º); manifestar-se sobre o relatório com parecer em 15 dias (art. 477, §1º); requerer esclarecimentos, encaminhados pelo juízo; requerer complementação ou perícia por perito nomeado quando o estudo é insuficiente (art. 480). O que não pode: contato direto com a equipe fora do registro; entrega de documentos por fora; ‘preparar’ a criança.
Como dialogar tecnicamente — e o assistente técnico
Com a equipe: por meio dos autos (quesitos, requerimentos) e da reunião técnica quando admitida — com respeito e sem pressão (a equipe registra a conduta da parte e do advogado); cumprindo os agendamentos (a falta é valorada — CPC, art. 379); respondendo com honestidade; descrevendo condutas com data, sem adjetivos. Com o juízo: requerimentos objetivos (calendário; acesso ao material; esclarecimentos; complementação), fundamentados no CPC e nas Resoluções. O assistente técnico traduz: formula os quesitos que a equipe responde (capacidade observada, vínculo, cooperação, fontes, organização), lê o relatório pelo método (simetria? fontes? criança a sós? hipóteses?), produz o parecer em tabelas, e — quando o estudo é sólido — diz isso à parte, o que evita a impugnação que perde. E lembra: a fila da equipe é real (meses) — a guarda provisória e o convívio organizados enquanto o estudo não sai são frequentemente o que mais importa. Sem avaliar ninguém (Res. CFP 08/2010).
Perguntas rápidas
Posso indicar assistente técnico mesmo sendo o avaliador do fórum? Sim — o direito do art. 465, §1º, do CPC vale para o setor técnico.
O relatório do setor decide o caso? Costuma pesar muito; por isso a fiscalização metodológica importa.
Demora quanto? Varia por comarca; quesitos objetivos e documentos organizados aceleram.Posso contestar o laudo do setor técnico sem assistente próprio? Tecnicamente sim, mas sem lastro técnico equivalente a contestação tende a ser tratada como mera discordância, não como crítica metodológica fundamentada.
O setor técnico do fórum é imparcial? Deve ser — por método, não por definição: simetria, fontes de ambos os lados, criança ouvida a sós, hipóteses alternativas. O método se verifica no relatório, e a jurisprudência admite quesitos, assistente técnico e esclarecimentos também para o estudo da equipe (ECA, art. 151; CPC, art. 465, por analogia).
Posso falar diretamente com a psicóloga do fórum? Só nos atos agendados (entrevistas, visitas) e na reunião técnica quando admitida — nunca por fora, nem para entregar documentos. Tudo pelos autos; a conduta é registrada.
O estudo da equipe está demorando meses. O que fazer? Requerer ao juízo a guarda provisória e o convívio organizados enquanto o estudo não sai (o tempo é o adversário mais frequente) — e, se a fila é incompatível com a urgência, perícia por perito nomeado (CPC, art. 156).
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.
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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
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