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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 30/04/2026

Pedido de Guarda Unilateral: o Roteiro Probatório Que a Perícia Vai Verificar

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Pedido de Guarda Unilateral: o Roteiro Probatório Que a Perícia Vai Verificar

Pedir guarda unilateral é pedir a exceção — e exceção exige prova. Antes do passo a passo cartorial, importa o roteiro probatório: o que o juízo e o estudo psicossocial vão verificar em quem pede e em quem se opõe.

O que precisa estar demonstrado

  • Causa objetiva: risco, incapacidade concreta ou desinteresse do outro genitor (art. 1.584 do CC) — com documentos, não adjetivos;
  • Sua capacidade positiva: rotina organizada, participação escolar e de saúde comprováveis;
  • Boa-fé coparental: quem pede a unilateral obstruindo convivência mina o próprio pedido — o exclusivismo é lido como bandeira vermelha.

O rito em síntese

Ação na vara de família (ou cumulada no divórcio), com pedido liminar se houver urgência documentada; citação; estudo psicossocial quase certo; instrução e sentença. Os 15 dias após a nomeação do perito são a janela de quesitos e indicação de assistente técnico — o ponto de controle que a maioria perde.

Erros que afundam pedidos legítimos

Inflar acusações sem lastro (a perícia desidrata exageros e a credibilidade vai junto); usar a criança como testemunha do próprio pedido; e confundir os institutos — pedir unilateral quando o problema real é o calendário de convivência, resolvível sem guerra.

Causas que costumam sustentar × não sustentar o pedido

AlegaçãoTende a sustentar guarda unilateralTende a NÃO sustentar sozinha
Risco documentado (violência, negligência comprovada)Sim—
Desinteresse comprovado e sustentado no tempoSim—
"Não me entendo bem com o outro genitor"—Isoladamente, não
Divergência pontual sobre decisões cotidianas—Resolvível sem alterar o regime de guarda

O que a lei exige para afastar a compartilhada

O CC (art. 1.584, §2º) fixa a guarda compartilhada como regra quando ambos os genitores estão aptos — salvo se um deles declarar que não a deseja, ou (com a Lei 14.713/2023) quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. A jurisprudência do STJ acrescenta: a compartilhada não exige consenso nem residências próximas, e o conflito entre os pais não a afasta por si. Logo, o pedido de guarda unilateral precisa demonstrar inaptidão concreta de um genitor (negligência, violência, dependência sem tratamento, abandono, risco documentado) — não ‘que o outro é pior’, ‘que não nos falamos’ ou ‘que a criança prefere’.

A perícia (CPC, art. 464) é o instrumento que verifica a inaptidão alegada — e o roteiro probatório é o que a parte reúne antes dela.

O roteiro probatório, item a item

Conduta do outro genitor com impacto na criança: registros contemporâneos (boletins, medidas protetivas, prontuários, registros escolares de faltas ou de comportamento, relatórios de serviços, mensagens datadas) — não relatos retrospectivos nem testemunhas de conveniência. Continuidade ou reiteração (um episódio isolado raramente basta). O que a própria parte oferece: cuidado cotidiano demonstrável (escola, saúde, rotina), disponibilidade real, rede, e a disposição de manter a convivência do outro (o pedido de unilateral que vem junto com o de suspensão de visitas sem risco documentado é lido como obstrução — Lei 12.318, art. 2º). A opinião da criança conforme a idade (ouvida a sós na perícia — não ‘treinada’). E a proposta de organização: residência, convívio do outro, decisões — porque guarda unilateral não é exclusão do outro genitor (CC, art. 1.632).

O que o laudo precisa verificar — e o assistente técnico

O laudo de guarda avalia capacidade parental de ambos com simetria (mesmas entrevistas, visitas, fontes), a conduta alegada com fontes, o vínculo da criança com cada um, a cooperação possível, e informa a organização compatível — sem decidir (CPC, art. 473, §2º). Para quem pede a unilateral: quesitos sobre a conduta documentada e seu impacto, sobre a capacidade atual do outro (tratamento? adesão?), sobre a organização de convívio protetivo. Para quem resiste: quesitos sobre simetria, sobre a documentação (ou a ausência dela) da conduta alegada, sobre obstrução. O assistente técnico verifica o laudo contra a lei — inaptidão concreta ou ‘quem é melhor’? — sem avaliar ninguém (Res. CFP 08/2010). E, para ambos: a compartilhada com residência de referência e salvaguardas costuma ser o que o juiz defere quando a inaptidão não se prova — e a parte que a propõe como alternativa perde menos.

Perguntas rápidas

Liminar sai fácil? Só com risco documentado; urgência retórica não sustenta.
Quanto tempo leva? Com perícia, conte meses — organização documental acelera.
Perco se negarem? Não: a compartilhada mantém seus direitos decisórios integralmente.
Um pedido negado pode ser refeito depois? Sim, se houver fato novo relevante — pedido repetido sem mudança de circunstância tende a ser mal recebido.
O estudo psicossocial é sempre obrigatório nesses pedidos? Não é automático em todos os casos, mas é praticamente certo quando há controvérsia real entre as partes.
Não consigo conversar com o outro genitor. Isso justifica a unilateral? Não: o STJ entende que o conflito não afasta a compartilhada. É preciso inaptidão concreta e documentada de um dos genitores — ou risco de violência (Lei 14.713/2023).
Meu filho diz que quer ficar só comigo. Basta? A opinião pesa conforme a idade, ouvida a sós na perícia — mas não substitui a prova de inaptidão do outro. Criança ‘treinada’ é identificada e pesa contra.
Guarda unilateral acaba com a convivência do outro? Não (CC, art. 1.632): o outro genitor mantém convivência e o direito de fiscalizar. Pedido de unilateral com suspensão de visitas sem risco documentado é lido como obstrução.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.

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