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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 06/11/2024

Sofrimento Psíquico Infantil em Litígios: Quando o Sintoma da Criança Entra no Processo

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Sofrimento Psíquico Infantil em Litígios: Quando o Sintoma da Criança Entra no Processo

Ansiedade, regressões, agressividade, queixas somáticas: sintomas infantis viram argumento processual em toda disputa de família — quase sempre mal usados pelos dois lados. Como a leitura técnica separa o sofrimento real da retórica.

O princípio que organiza tudo

Sintoma infantil é inespecífico: a mesma insônia pode vir do divórcio em si, da escola nova, de um luto — ou de violência. Quem salta do sintoma para a causa favorita comete o erro que invalida laudos e petições. A pergunta técnica nunca é "a criança sofre?" (litígio faz sofrer); é "qual a origem e o que a protege?".

Como a avaliação técnica investiga

  • Linha do tempo: o sintoma precede ou sucede eventos-chave (separação, mudança, alegação)?
  • Contextos múltiplos: aparece só na casa de um genitor, só na escola, em toda parte?
  • Fontes colaterais: professores e pediatra veem o quê?
  • Escuta técnica da criança — adequada à idade, sem indução.

O que os genitores devem (e não devem) fazer

Devem: registrar observações com data, garantir acompanhamento de saúde e preservar a criança do conteúdo do processo. Não devem: interrogar o filho sobre a outra casa, exibir sintoma como troféu processual, ou recusar tratamento para "não atrapalhar a prova" — a omissão de cuidado pesa mais que qualquer laudo.

Sinais que ajudam a orientar (não confirmar sozinhos) a origem do sintoma

Padrão observadoPode sugerir
Sintoma aparece só em uma das casasFator específico daquele ambiente — não conclusivo isoladamente
Sintoma coincide com marco do litígio (audiência, mudança)Relação com o próprio processo, não necessariamente com um genitor
Professores/pediatra relatam o mesmo padrãoReforça consistência do quadro observado
Sintoma surge só após contato com um genitor específicoMerece investigação aprofundada, sem presunção automática

O interesse da criança (CF, art. 227; ECA, art. 100; CC, art. 1.583, §2º) organiza tudo: o sintoma da criança é sinal de que ela precisa de cuidado — não prova contra um genitor nem arma para o outro. A Lei 13.431 (art. 4º, II) reconhece que presenciar o conflito violento e ser objeto de alienação é violência psicológica; o ECA (art. 28, §1º) garante a escuta com respeito ao estágio de desenvolvimento; o CPC (art. 699) exige especialista na oitiva de incapaz sobre abuso ou alienação; e a Res. CFP 08/2010 (art. 10) veda que o terapeuta da criança atue como perito. O que a pesquisa mostra: o conflito entre os pais — mais do que a separação, mais do que o regime — é o preditor mais consistente de sofrimento infantil; e a criança usada como mensageira, testemunha, aliada ou prova é a que mais adoece. Quando o sintoma entra no processo, a primeira pergunta técnica é: o que o litígio está fazendo com esta criança?

Como a avaliação investiga — e o que os sinais orientam

Fontes: a criança a sós (sobre a vida que tem — não sobre ‘com quem quer ficar’ nem sobre fatos de violência, que são depoimento especial), escola (mudança de comportamento com data; frequência; relações), saúde (pediatra; prontuários; tratamento em curso), ambos os genitores com simetria (o que cada um observa; o que cada um faz diante do sintoma), familiares de ambos os lados, e os documentos do processo (a cronologia do litígio × a cronologia dos sintomas). Hipóteses: reação ao conflito e à exposição a ele; reação à separação e à mudança de rotina; lealdade dividida (a criança que precisa ‘escolher’); alienação em curso; conduta de um genitor (negligência, violência); transtorno do desenvolvimento ou condição de saúde independente do litígio; fase; e a combinação de várias. O que os sinais orientam (não confirmam): sintomas que aparecem nas transições (ansiedade antes de ir; regressão ao voltar) sugerem conflito nas trocas ou lealdade; sintomas contínuos, o conflito crônico ou condição independente; sintomas concentrados na convivência com um genitor pedem investigação da conduta dele — e da preparação pelo outro; frases adultas e detalhes do processo, exposição ou influência.

O que os genitores devem fazer — e o assistente técnico

Devem: tirar a criança do conflito (não discutir diante dela; não usá-la para recados; trocas na escola); não interrogá-la (‘o que a mamãe disse?’; ‘o papai fez alguma coisa?’); não desqualificar o outro; procurar avaliação e tratamento para a criança com profissional neutro (escolhido por ambos ou pelo juízo — não pelo genitor que a quer como prova); informar a escola e o pediatra; e documentar o que observam com data, sem interpretar. Não devem: levar a criança a psicólogo ‘para provar’ (a avaliação unilateral em litígio é conduta que o juiz lê contra); gravar a criança; usar o relatório do terapeuta como laudo (Res. CFP 08/2010); apresentar o sintoma como prova contra o outro sem investigação; ou suspender a convivência ‘porque a criança chora’ sem avaliação (obstrução — Lei 12.318, art. 2º). O assistente técnico verifica se o laudo investigou as hipóteses ou adotou a do genitor que o contratou, se a criança foi ouvida a sós, se a cronologia do litígio foi cruzada com a dos sintomas — e orienta a parte a cuidar da criança antes de usá-la, sem avaliar ninguém (Res. CFP 08/2010).

Perguntas rápidas

Terapia da criança durante o processo pode? Deve, quando indicada — e o terapeuta não vira perito do caso.
Sintoma prova abuso? Isolado, jamais — leitura integrada é mandamento técnico.
Quem avalia oficialmente? O setor técnico do juízo ou perito nomeado, fiscalizável por assistente.
Registrar o sintoma da criança em diário pode ajudar no processo? Sim, desde que seja registro objetivo e datado, não interpretação antecipada da causa.
Um genitor pode ser responsabilizado por não levar a criança à terapia? A omissão de cuidado, quando indicada e recusada, pode pesar tecnicamente contra quem recusou.
Meu filho chora antes de ir para a casa do pai. Isso prova que algo acontece lá? Não sozinho: ansiedade nas transições pode indicar conflito nas trocas, lealdade dividida, preparação pelo guardião, ou conduta do outro. A avaliação investiga com fontes e hipóteses — e suspender a convivência sem avaliação é lido como obstrução.
Posso levar meu filho a um psicólogo para avaliar o que está acontecendo? Para tratamento, com profissional neutro (escolhido por ambos ou pelo juízo), sim. Para ‘provar’ no processo, não — a avaliação unilateral em litígio é conduta lida contra, e o relatório do terapeuta não é laudo.
O que mais faz a criança sofrer no litígio? O conflito entre os pais e a exposição a ele — mais do que a separação ou o regime. Criança usada como mensageira, testemunha, aliada ou prova é a que mais adoece.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.

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