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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

É seu direito ter um Assistente Técnico acompanhando a perícia — questionando e contestando o laudo com método científico, não com impressão.

Um laudo mal fundamentado pode decidir o seu processo.

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Blog · 09/09/2026

Perícia Envolvendo Identidade de Gênero na Infância e Adolescência

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Perícia Envolvendo Identidade de Gênero na Infância e Adolescência

TL;DR: Quando a identidade de gênero da criança ou do adolescente entra no processo — disputa entre os pais sobre nome social, roupas, tratamento, escola; conflito com a escola; pedido de autorização —, a perícia não ‘diagnostica’ nem ‘decide’ o gênero: descreve a manifestação (consistência, persistência, insistência ao longo do tempo), o sofrimento ou bem-estar associado, o suporte de cada ambiente, e o que a criança ou o adolescente quer — sem patologizar (Res. CFP 01/2018) e sem antecipar conclusões. O critério é o bem-estar e a escuta da criança (ECA, art. 28, §1º); as decisões de saúde seguem a Resolução CFM 2.427/2025 e o consentimento.

O que a norma estabelece

A Resolução CFP nº 01/2018 veda ao psicólogo patologizar identidades trans, propor ‘reversão’ ou colaborar com práticas que o façam — e exige atuação que reconheça a diversidade. O Código de Ética (art. 2º, ‘b’) veda o preconceito. O ECA (arts. 15 a 17 — liberdade, respeito, dignidade; art. 28, §1º — escuta) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (art. 12) garantem a participação da criança. O STF (ADI 4.275) reconheceu o direito à alteração de nome e gênero sem cirurgia para adultos; para menores, a alteração de registro depende de decisão judicial, e o nome social na escola é garantido por normas do CNE e estaduais. As intervenções de saúde (bloqueio puberal, hormonização) seguem a Resolução CFM nº 2.427/2025, com idade mínima, avaliação multidisciplinar e consentimento — e não são objeto da perícia psicológica de família.

A perícia não decide quem a criança é; descreve o que ela manifesta e o que a faz bem — e é isso que o juiz precisa.

O que a perícia descreve

Manifestação: consistência (a identidade expressa é a mesma em diferentes contextos — casa, escola, com cada genitor?), persistência (há quanto tempo?), insistência (a criança afirma, ou o adulto interpreta comportamento não conforme como identidade?), e a distinção — importante e frequentemente confundida — entre não conformidade de gênero (menino que gosta de rosa; menina que joga bola) e identidade de gênero (afirmação de ser). Bem-estar: sofrimento associado à não aceitação; alívio quando reconhecida; sinais de sofrimento intenso (que exigem cuidado, não como argumento). Suporte: como cada genitor e cada ambiente reage — aceitação, tolerância, rejeição, pressão, ridicularização; e o impacto de cada reação. O que a criança ou o adolescente quer: nome, pronome, roupas, escola, tratamento — ouvido a sós, com técnica, com peso conforme a idade. E o conflito entre os pais: sobre a criança, ou sobre valores dos adultos?

O que não se descreve: ‘causas’ (não é objeto nem tem base), ‘prognóstico’ de persistência (a pesquisa não permite previsão individual), nem ‘diagnóstico’.

Cautela sem paralisia

Cautela: não antecipar conclusões a partir de manifestação recente ou de interpretação adulta; não transformar não conformidade em identidade; não tomar partido no conflito de valores dos pais; não opinar sobre intervenções de saúde (fora do objeto e da competência). Sem paralisia: a criança que afirma consistente e persistentemente sua identidade e sofre com a não aceitação precisa que o laudo o diga — e que descreva o efeito da rejeição por um dos genitores (sofrimento, isolamento, risco). A pesquisa mostra que o suporte familiar é o principal fator de proteção para a saúde mental de crianças e adolescentes trans; a rejeição, o principal fator de risco. O laudo que omite isso ‘por cautela’ deixa a criança sem proteção.

Cautela é descrever com precisão — não calar.

Vícios frequentes

Patologização (‘transtorno’, ‘confusão’, ‘fase’ como diagnóstico). Atribuição de ‘causa’ (o outro genitor ‘induziu’; ‘falta de figura masculina’). Não conformidade tratada como identidade — ou identidade descartada como ‘fase’. Criança não ouvida, ou ouvida com o genitor que rejeita presente. Conflito de valores dos pais tratado como objeto da perícia. Opinião sobre bloqueio ou hormonização (competência médica e fora do objeto). Recomendação de guarda ao genitor que ‘corrige’ — ou ao que ‘afirma’ — em vez de descrição do suporte e do impacto. E laudo que trata o tema como ‘delicado demais’ e não descreve nada.

O parecer verifica se o laudo descreveu ou opinou — e se respeitou a Resolução CFP 01/2018.

Assistente técnico e quesitos

Quesitos: consistência, persistência e insistência da manifestação; distinção entre não conformidade e identidade; bem-estar e sofrimento associados; reação de cada genitor e de cada ambiente, e seu impacto; o que a criança quer, ouvida a sós; suporte disponível. Para o genitor que afirma a identidade da criança: documentar a manifestação ao longo do tempo (escola, profissionais), o bem-estar com o reconhecimento, e o sofrimento com a rejeição — e requerer a escuta da criança. Para o genitor com dúvida: requerer descrição, não diagnóstico — e receber orientação sobre suporte, que é o que a pesquisa mostra proteger. O assistente técnico verifica o laudo contra a Resolução CFP 01/2018 e o método, sem avaliar a criança (Resolução CFP nº 08/2010).

A criança que diz quem é precisa ser ouvida — e o laudo que a ouve com cuidado é o que a protege, independentemente do que os adultos preferissem.

Tabela-resumo: elementos técnicos da perícia

ElementoRelevância técnica
Consistência e persistência ao longo do tempoCentral na avaliação, conforme literatura de desenvolvimento
Ambiente familiar livre de pressão em qualquer direçãoFavorece expressão genuína da criança
Acompanhamento especializado disponívelElemento recomendável ao processo
Participação da criança conforme idadeElemento técnico relevante e recomendado
Manifestação descrita (consistência, persistência, insistência; não conformidade × identidade); bem-estar e suporte; criança ouvida a sós; sem patologização, causa ou prognóstico‘Transtorno’, ‘confusão’, ‘fase’; ‘causa’ atribuída; criança não ouvida ou ouvida com o genitor que rejeita; opinião sobre intervenções médicas; guarda ao genitor que ‘corrige’

Perguntas frequentes

1. A perícia pode dizer se a criança ‘é mesmo’ trans?

Não. Descreve a manifestação (consistência, persistência, insistência), o bem-estar, o suporte e o que a criança quer — sem diagnóstico, causa ou prognóstico (Res. CFP 01/2018).

2. Menino que gosta de brincadeiras ‘de menina’ tem identidade de gênero diversa?

Não necessariamente. Não conformidade de gênero (preferências) é diferente de identidade (afirmação de ser). A perícia distingue — e não transforma uma na outra.

3. O laudo disse que a criança está ‘confusa’ por ‘falta de figura masculina’. Cabe contestar?

Sim. Patologização e atribuição de causa violam a Res. CFP 01/2018 e o Código de Ética (art. 2º, ‘b’). Cabe desconsideração e possível representação.

4. A perícia opina sobre bloqueio puberal ou hormonização?

Não. São decisões de saúde (Res. CFM 2.427/2025), com avaliação médica multidisciplinar e consentimento — fora do objeto e da competência da perícia de família.

5. Um genitor aceita e o outro rejeita. O que o laudo deve dizer?

Descrever a reação de cada um e seu impacto na criança — a pesquisa mostra que o suporte familiar é o principal fator de proteção e a rejeição, o principal risco. Sem opinar sobre valores; com precisão sobre efeitos.

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Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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