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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 12/09/2026

Perícia em Guarda com Genitor com Histórico de Crise de Saúde Mental Grave

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Perícia em Guarda com Genitor com Histórico de Crise de Saúde Mental Grave

TL;DR: Crise psiquiátrica grave no passado — surto psicótico, internação, tentativa de suicídio — é histórico a avaliar pelo presente: estabilidade (tempo, tratamento, adesão, insight), funcionamento parental observado, rede e plano de crise, impacto sobre a criança que presenciou. A perícia consulta o serviço de saúde (com consentimento), observa o cuidado, avalia o outro genitor com os mesmos procedimentos, e propõe regime com salvaguardas proporcionais — não exclusão pelo diagnóstico nem minimização de crise recente sem tratamento. A Lei 13.146 (art. 6º, VI) garante igualdade.

O que a lei e a ciência estabelecem

Lei nº 10.216/2001 (respeito e não discriminação); Lei nº 13.146/2015 (art. 2º, deficiência psicossocial; art. 6º, VI, guarda em igualdade); CC (art. 1.584, §2º, compartilhada salvo inaptidão concreta); Lei nº 13.819/2019 (prevenção do suicídio com cuidado, não exclusão); Código de Ética do Psicólogo (art. 2º, ‘b’). A pesquisa: pessoas com transtornos graves em tratamento estável cuidam adequadamente na maioria dos casos; o risco concentra-se no episódio agudo sem tratamento, no uso de substâncias associado e na ausência de rede. E dois dados: a maioria das crises graves tem prognóstico bom com tratamento contínuo; e a criança que presenciou uma crise precisa de cuidado próprio, independentemente da guarda.

A crise define um antes e um depois — e a perícia avalia o depois.

Método

Estabilidade atual: tempo desde a crise; tratamento (psiquiatra, psicoterapia, medicação) e adesão; evolução — com contato ao serviço mediante consentimento, sem prontuário integral nos autos. Insight: reconhecimento da condição, identificação de sinais precoces, conhecimento do que fazer. Funcionamento parental: observado (rotina, responsividade, organização, manejo de estresse), com fontes neutras (escola, pediatra). Rede: quem percebe sinais, quem assume a criança, quem aciona o serviço. Plano de crise: o que acontece se houver piora — registrado. Impacto passado: a criança presenciou? Como foi cuidada? Tem medo? Precisa de acompanhamento? Outro genitor: mesmos procedimentos — cooperação como parte da rede, ou uso do histórico como arma. Instrumentos com parecer no SATEPSI, como complemento.

O laudo psiquiátrico da internação diz o que aconteceu; a perícia diz como está — e são coisas diferentes.

Vícios frequentes

Crise antiga como atual (laudo da internação como retrato). Diagnóstico como conclusão. Exigência de ‘alta’ ou ‘cura’ — incompatível com condições crônicas tratáveis. Ausência de contato com o serviço. Tentativa de suicídio lida como ‘risco para a criança’ sem analisar se houve risco a ela e o manejo. Rede e plano não avaliados. Restrição sem proposta de apoio ou de salvaguarda graduada. Outro genitor não avaliado. Linguagem patologizante. E minimização de crise recente sem tratamento porque o genitor negou — vício simétrico que deixa a criança sem proteção. O parecer verifica ambos.

Avaliar o genitor da crise em vez do genitor de hoje é o erro que mais restringe sem base; fingir que a crise não existiu é o que mais expõe.

Regime proporcional

Estabilidade consolidada com tratamento e rede: compartilhada e convivência plena, plano de crise registrado. Estabilidade recente: convivência plena com salvaguardas em períodos de sinais (comunicação com o serviço; não pernoite se há indicação), revisão curta. Crise recente sem tratamento: apoio para o tratamento como condição, convivência assistida, revisão. Exclusão: só com risco grave documentado e recusa de tratamento. E, sempre, acompanhamento da criança que presenciou a crise — e orientação ao outro genitor para não usar a crise contra o vínculo.

O regime que mantém o genitor cuidando com apoio sustenta o tratamento — e é o que a criança precisa.

Assistente técnico e quesitos

Quesitos: estabilidade atual com fonte de saúde; insight; funcionamento observado; rede e plano de crise; impacto passado sobre a criança e necessidade de acompanhamento; avaliação simétrica do outro genitor; salvaguardas proporcionais; revisão. Para o genitor com o histórico: documentar tratamento e estabilidade (autorizando contato), rede e plano; requerer avaliação do presente. Para o outro genitor com preocupação real: documentar episódios concretos e impacto (não o diagnóstico); requerer rede e plano — base para salvaguardas, não exclusão. O assistente técnico verifica o laudo — sem avaliar o genitor (Resolução CFP nº 08/2010) — e aponta o histórico usado como veredito.

Quem atravessou uma crise e se tratou sabe mais sobre sinais de piora do que quem nunca a teve — e o plano de crise é onde isso vira proteção.

Tabela-resumo: elementos técnicos da avaliação

ElementoRelevância técnica
Estabilidade atual com tratamento adequadoFavorece conclusão positiva sobre capacidade
Histórico isolado, já superadoNão determina conclusão automaticamente
Sinais de risco atual não mitigadosMerecem atenção técnica real
Estigma sem base em dados atuaisIdentificado e não sustentado tecnicamente
Estabilidade atual com o serviço; insight; funcionamento observado; rede e plano de crise; impacto sobre a criança; outro genitor avaliado igual; salvaguardas graduadasLaudo da internação como retrato atual; diagnóstico como inaptidão; exigência de cura; rede não avaliada; restrição sem gradação; crise recente sem tratamento minimizada

Perguntas frequentes

1. Surto psicótico ou internação no passado impede a guarda?

Não. É histórico. Avalia-se a estabilidade atual (tratamento, adesão, tempo, insight), o funcionamento parental, a rede e o plano de crise — com o serviço de saúde (Lei 13.146, art. 6º, VI).

2. O laudo usou o prontuário da internação como estado atual. Cabe contestar?

Sim. Crise antiga não retrata o presente. Cabe esclarecimento e complementação com contato ao serviço que acompanha hoje.

3. A criança presenciou a crise. Isso muda?

Muda para o cuidado da criança (acompanhamento) e para o plano de crise (que não seja exposta de novo) — não como inaptidão do genitor que se tratou.

4. O que é plano de crise?

Quem percebe sinais, quem assume a criança, como o serviço é acionado — registrado no acordo ou na decisão. É o que torna a convivência plena segura com histórico.

5. O genitor nega crise recente e não se trata. E aí?

Aí há risco a proteger: apoio para o tratamento como condição, convivência assistida, revisão. Minimizar porque o genitor negou é o vício simétrico ao estigma.

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Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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