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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 01/10/2026

Perícia em Disputa de Guarda Envolvendo Religião de Matriz Afro-Brasileira

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Perícia em Disputa de Guarda Envolvendo Religião de Matriz Afro-Brasileira

TL;DR: Em disputas de guarda envolvendo genitor de religião de matriz afro-brasileira ou outra tradição minoritária estigmatizada, o perito examina exclusivamente elementos concretos de risco documentado, protegendo tecnicamente contra a infiltração de preconceito estrutural na avaliação.

A vigilância técnica reforçada contra discriminação religiosa

Religiões de matriz afro-brasileira historicamente enfrentam estigmatização e discriminação estrutural no Brasil, incluindo em contextos judiciais. O perito precisa examinar esses casos com atenção redobrada para que preconceitos sociais amplamente disseminados não se infiltrem, mesmo inconscientemente, na avaliação técnica de capacidade parental.

Elementos técnicos que o perito examina

  • Presença de elementos concretos e documentados de risco à saúde ou segurança da criança, distintos de preconceito contra a religião em si.
  • Se alegações apresentadas usam terminologia estigmatizante, sinal técnico relevante de possível discriminação disfarçada de preocupação.
  • Inserção da criança na comunidade religiosa, incluindo oportunidade de desenvolvimento identitário saudável.
  • Se a diferença religiosa está sendo instrumentalizada estrategicamente na disputa, sem relação real com o bem-estar da criança.

O cuidado metodológico com preconceito estrutural específico

Diferente de outras diferenças culturais, religiões de matriz afro-brasileira enfrentam estigmatização particularmente arraigada no imaginário social brasileiro, com associações infundadas historicamente disseminadas. O perito examina criticamente se essas associações preconceituosas influenciam, mesmo indiretamente, sua própria análise ou as alegações apresentadas no processo.

O critério técnico que permanece constante

Assim como em qualquer avaliação envolvendo prática religiosa, o critério central é sempre o mesmo: há elemento concreto e documentado de risco à criança, ou a alegação reflete preconceito social contra a religião específica? Práticas religiosas legítimas, mesmo quando pouco compreendidas socialmente, não constituem risco técnico por si só.

Base legal e limites éticos da análise

Toda avaliação em disputa de guarda parte do melhor interesse da criança (CF, art. 227; ECA, arts. 3º e 4º) e do regime legal da guarda compartilhada (CC, arts. 1.583 e 1.584), em que a divergência de valores entre genitores não é, por si, causa de restrição. Do lado técnico, a Resolução CFP nº 06/2019 exige que o documento psicológico descreva método, fontes e limites de cada inferência (arts. 6º a 13) e vede conclusões fora da competência profissional; a Resolução CFP nº 08/2010 define que o perito não avalia quem não é seu avaliando nem conclui sobre fatos. Em termos processuais, o parecer do assistente técnico se apresenta no prazo de 15 dias após o laudo (CPC, art. 477, §1º), e o juiz não fica adstrito ao laudo pericial (art. 479) — o que dá força a uma análise metodológica bem fundamentada.

Como o tema aparece nos autos e o que se verifica

A alegação surge como "exposição a rituais", "sacrifício de animais", "risco espiritual" ou "influência negativa" — quase sempre expressão de intolerância religiosa, que a Lei 7.716/1989 (art. 20) tipifica como crime e a CF (art. 5º, VI e VIII) veda como critério de restrição de direitos. O STF (ADI 4.983 e RE 494.601) reconheceu a liberdade de culto das religiões de matriz africana, inclusive quanto ao sacrifício ritual. Tecnicamente, prática religiosa de um genitor só é relevante se houver fato concreto de prejuízo à criança (o mesmo critério para qualquer religião): coerção, exposição a situação de risco físico, impedimento de escola ou saúde. O que se verifica: participação da criança em atividades religiosas adequada à idade; se a divergência religiosa é usada como instrumento no litígio; se há sofrimento observado e sua origem (a prática ou o conflito entre os pais). O viés aparece quando o avaliador adjetiva a religião ("exótica", "estranha") ou aplica a ela critério que não aplicaria a outras.

Quesitos sugeridos para o caso

Quesitos objetivos obrigam a perícia a expor método e fontes (CPC, arts. 465, §1º, III, e 470). Para disputa de guarda envolvendo religião de matriz afro-brasileira, cinco perguntas costumam ser decisivas:

  1. Que fato concreto de prejuízo à criança, e não a religião em si, sustenta a alegação? Com data e fonte?
  2. O mesmo critério aplicado a esta prática religiosa seria aplicado a qualquer outra religião? Como isso está demonstrado?
  3. A participação da criança em atividades religiosas foi descrita objetivamente (frequência, natureza, adequação à idade)?
  4. A criança manifesta sofrimento? A avaliação distingue sua origem (a prática ou o conflito entre os pais)?
  5. A conclusão contém adjetivação ou juízo sobre a religião do genitor?

Quesitos suplementares cabem durante a diligência (art. 469) e esclarecimentos podem ser exigidos após o laudo (art. 477, §2º).

Tabela-resumo: critério técnico aplicado

FatorRelevante tecnicamentePreconceito a identificar
Risco concreto documentadoSim—
Prática religiosa minoritária em si—Não deve ser tratada como indicador de incapacidade
Terminologia estigmatizante nas alegações—Sinal técnico de possível discriminação
Desenvolvimento identitário na comunidadeSim, recurso positivo—

Perguntas frequentes

1. O perito avalia se a religião em si é "adequada" para a criança?
Não — essa não é competência técnica pericial; o foco é exclusivamente sobre risco concreto documentado.

2. O perito busca conhecimento sobre a religião específica envolvida?
É altamente recomendável, para garantir avaliação tecnicamente informada e livre de preconceito social generalizado.

3. Terminologia preconceituosa nas alegações compromete a análise contrária?
Sim, é sinal técnico relevante de possível discriminação, que o perito deve identificar e não sustentar tecnicamente.

4. A identidade religiosa da criança pesa positivamente na avaliação?
Sim, quando reflete desenvolvimento identitário saudável e conexão cultural legítima.

5. Esse cuidado se aplica a outras religiões minoritárias também?
Sim, o princípio de neutralidade técnica e vigilância contra preconceito se aplica a qualquer tradição religiosa legítima.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

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