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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 19/09/2026

Perícia em Disputa de Guarda com Divergência Sobre Dieta Vegana da Criança

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Perícia em Disputa de Guarda com Divergência Sobre Dieta Vegana da Criança

TL;DR: Em disputas de guarda envolvendo divergência sobre dieta vegana estrita da criança, o perito psicólogo avalia impacto sobre cooperação parental e busca evidência documentada de comprometimento real, reconhecendo que a avaliação nutricional específica está fora de sua competência técnica.

Delimitação clara do objeto técnico da perícia psicológica

Conflitos sobre dieta vegana para crianças envolvem duas dimensões distintas: a nutricional, sobre adequação e riscos da dieta, e a psicológica, sobre como essa divergência afeta a cooperação parental. O perito psicólogo mantém clareza sobre os limites de sua competência, não emitindo opinião técnica sobre adequação nutricional específica.

Elementos técnicos que o perito examina

  • Se a divergência sobre a dieta reflete padrão mais amplo de dificuldade de cooperação entre os genitores em decisões sobre a criança.
  • Presença de acompanhamento nutricional profissional, elemento relevante embora sua avaliação técnica específica seja de competência médica ou nutricional.
  • Evidência documentada — quando disponível nos autos — de impacto real no desenvolvimento da criança, não apenas alegação genérica de risco.
  • Impacto emocional do conflito sobre a criança, quando ela tem consciência da disputa entre os genitores sobre o tema.

O cuidado metodológico com os limites da competência técnica

Um erro metodológico a evitar é o perito psicólogo emitir opinião sobre adequação nutricional da dieta vegana — essa não é sua área de expertise. Quando o objeto da perícia exigir esclarecimento nutricional específico, o encaminhamento para perícia complementar com nutricionista ou pediatra é a conduta tecnicamente correta.

Distinguindo escolha bem planejada de negligência mais ampla

O perito examina se a dieta vegana está inserida em contexto de cuidado responsável e acompanhado, ou se reflete padrão mais amplo de negligência com a saúde da criança — nesse segundo cenário, a análise técnica sobre capacidade parental se amplia para além da questão alimentar específica.

Base legal e limites éticos da análise

Toda avaliação em disputa de guarda parte do melhor interesse da criança (CF, art. 227; ECA, arts. 3º e 4º) e do regime legal da guarda compartilhada (CC, arts. 1.583 e 1.584), em que a divergência de valores entre genitores não é, por si, causa de restrição. Do lado técnico, a Resolução CFP nº 06/2019 exige que o documento psicológico descreva método, fontes e limites de cada inferência (arts. 6º a 13) e vede conclusões fora da competência profissional; a Resolução CFP nº 08/2010 define que o perito não avalia quem não é seu avaliando nem conclui sobre fatos. Em termos processuais, o parecer do assistente técnico se apresenta no prazo de 15 dias após o laudo (CPC, art. 477, §1º), e o juiz não fica adstrito ao laudo pericial (art. 479) — o que dá força a uma análise metodológica bem fundamentada.

Como o tema aparece nos autos e o que se verifica

O tema aparece como "negligência alimentar", "risco nutricional" ou "imposição ideológica", geralmente sustentado por opinião leiga, não por avaliação nutricional. A questão técnica não é se a dieta é boa ou má em abstrato — isso compete a nutricionista e pediatra —, mas se há acompanhamento profissional documentado, crescimento dentro das curvas de referência, exames periódicos e comunicação entre os genitores sobre saúde. O viés surge quando o avaliador psicológico se pronuncia sobre adequação nutricional (fora de sua competência, Res. CFP 06/2019, art. 2º) ou trata a divergência de valores como sinal de alienação. Verifica-se: laudos de pediatra e nutricionista; carteira de vacinação e crescimento; se a criança expressa sofrimento ou é instrumentalizada na divergência; e se a decisão alimentar foi unilateral em guarda compartilhada (CC, art. 1.583, §1º).

Quesitos sugeridos para o caso

Quesitos objetivos obrigam a perícia a expor método e fontes (CPC, arts. 465, §1º, III, e 470). Para dieta vegana da criança, cinco perguntas costumam ser decisivas:

  1. Há acompanhamento pediátrico e nutricional documentado da criança? Com que periodicidade?
  2. Os indicadores de crescimento e saúde estão dentro das faixas de referência para a idade?
  3. A divergência alimentar foi tratada pelos genitores como decisão compartilhada ou imposição unilateral?
  4. A criança manifesta sofrimento relacionado à alimentação ou ao conflito entre os pais? Como isso foi observado?
  5. O avaliador emitiu juízo sobre adequação nutricional? Com base em que competência?

Quesitos suplementares cabem durante a diligência (art. 469) e esclarecimentos podem ser exigidos após o laudo (art. 477, §2º).

Tabela-resumo: dimensões técnicas dessa perícia

DimensãoCompetência técnica
Adequação nutricional específicaFora da competência do perito psicólogo
Impacto sobre cooperação parentalObjeto técnico central da perícia psicológica
Evidência documentada de comprometimento realElemento objetivo, com apoio de laudos médicos quando disponíveis
Padrão mais amplo de negligência de saúdeAmplia o escopo da avaliação de capacidade

Perguntas frequentes

1. O perito psicólogo decide se a dieta vegana é segura para a criança?
Não — essa avaliação é de competência nutricional ou pediátrica, não psicológica.

2. O perito solicita perícia complementar nesses casos?
Quando o esclarecimento nutricional específico for necessário, pode recomendar perícia complementar com profissional competente.

3. A ausência de acompanhamento nutricional sempre indica negligência?
É fator de atenção relevante, mas a conclusão técnica depende também de evidência concreta de impacto real documentado.

4. Como o perito avalia o impacto do conflito sobre a criança?
Examinando sinais de sofrimento ou ansiedade relacionados à exposição ao conflito entre os genitores sobre o tema.

5. O laudo pode recomendar mecanismo de resolução para decisões futuras sobre alimentação?
Sim, quando tecnicamente pertinente ao caso concreto analisado.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Leia também: Perícia com Divergência Sobre Vacinação · Perícia Psicológica x Psiquiátrica

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