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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 31/08/2026

Perícia em Ação de Anulação de Reconhecimento de Paternidade

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Perícia em Ação de Anulação de Reconhecimento de Paternidade

TL;DR: Na ação negatória ou anulatória de paternidade (CC, arts. 1.601 e 1.604), o DNA que exclui o vínculo biológico não basta para desconstituir o registro: a jurisprudência do STJ mantém a paternidade quando há vínculo socioafetivo consolidado (posse do estado de filho) e o reconhecimento foi voluntário — e exige vício de consentimento (erro, dolo) para anular reconhecimento espontâneo. A perícia psicológica avalia a existência e a qualidade do vínculo socioafetivo (função parental, publicidade, continuidade, percepção do filho), o contexto do pedido e o impacto da desconstituição — e informa, sem decidir, se o que existe é filiação.

O marco jurídico

O CC (art. 1.601) permite ao marido contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher (imprescritível); o art. 1.604 permite vindicar estado contrário ao registro só provando erro ou falsidade; o art. 1.593 admite parentesco de outra origem (socioafetiva). A jurisprudência do STJ: o reconhecimento voluntário de paternidade é irrevogável (art. 1.609; ECA, art. 26) e só se anula por vício de consentimento (erro sobre a paternidade biológica, dolo, coação) — e, mesmo com vício, a paternidade se mantém quando há vínculo socioafetivo consolidado; o ‘pai que sabia’ (reconheceu sabendo não ser o pai biológico) não pode anular. O STF (Tema 622) admite a multiparentalidade, o que permite manter o registro e acrescentar o biológico. O filho tem direito à identidade (ECA, art. 27) e à escuta (art. 28, §1º).

O DNA responde sobre biologia; a filiação se decide com a biologia, o vínculo e a vontade — e a perícia informa o vínculo.

O que a perícia avalia

O vínculo socioafetivo: função parental exercida (cuidado, sustento, educação, decisões, presença) — desde quando, com que continuidade, com que publicidade (escola, saúde, família ampla, vizinhança tratam como pai e filho?); a percepção do filho (como o chama, como o vê, o que ele significa — ouvido a sós, com técnica adequada à idade, sem ‘você quer que ele continue seu pai?’ a criança pequena); a qualidade atual da relação (mantida? rompida após a descoberta? por quem?). O contexto do pedido: descoberta recente da não paternidade (erro) × conhecimento antigo (o pai que sabia); pedido após separação (com o rompimento do vínculo como consequência do conflito conjugal, não da biologia); pedido com alimentos ou herança no horizonte; pedido pelo próprio filho (adulto) para conhecer a origem. E o impacto da desconstituição: perda de nome, de referência, de sustento, de identidade — para a criança que tem um pai e passaria a não ter.

A pergunta é: o que existe entre este homem e este filho — e o que a desconstituição destruiria?

Situações típicas

Pai que descobre a não paternidade após anos e pede a anulação: se o vínculo é consolidado (criou como filho, publicamente, com reconhecimento mútuo), a jurisprudência tende a manter — e a perícia informa o vínculo e o impacto; se o vínculo é frágil ou rompido pela própria descoberta, a análise é outra. Pai que sempre soube e registrou por opção: reconhecimento irrevogável; a perícia raramente é necessária. Pai que pede após separação, com a paternidade como moeda (alimentos): o vínculo frequentemente existe e o pedido é do conflito — a perícia descreve. Filho adulto que pede para conhecer a origem biológica sem desconstituir: direito à identidade (ECA, art. 27); multiparentalidade possível. Pai biológico que aparece e pede o reconhecimento: multiparentalidade (Tema 622) — sem desconstituir o socioafetivo.

Em quase todas, a resposta que serve ao filho é manter o que existe e acrescentar o que faltava — não trocar.

Vícios frequentes

Perícia que trata o DNA como veredito. Vínculo avaliado só pelo relato do pai que quer anular (que o minimiza) ou da mãe (que o maximiza). Filho não ouvido. Impacto da desconstituição não avaliado. Contexto do pedido ignorado (a paternidade como moeda no conflito conjugal). Laudo que conclui pela ‘inexistência de vínculo’ porque a relação se deteriorou após a descoberta — quando a deterioração é consequência, não causa. E laudo que decide (‘recomenda-se a anulação’) em vez de informar vínculo, contexto e impacto.

O parecer verifica se o laudo avaliou o vínculo ou registrou a biologia.

Assistente técnico e quesitos

Quesitos: função parental exercida, com continuidade e publicidade; percepção do filho ouvido a sós; qualidade atual da relação e causa de eventual rompimento; contexto do pedido; impacto da desconstituição sobre o filho. Para o filho (ou quem o representa): documentar a história do vínculo (fotos, escola, saúde, testemunhas) e o impacto; requerer a escuta; propor multiparentalidade se há pai biológico. Para o pai que pede a anulação: se há vício de consentimento e vínculo frágil, documentar ambos; se o vínculo é consolidado, saber que a anulação é improvável — e que a multiparentalidade não o retira. O assistente técnico verifica o laudo sem avaliar ninguém (Resolução CFP nº 08/2010).

O filho não escolheu o pai biológico nem o registral — e a perícia existe para que a decisão sobre quem é o pai dele considere o que ele viveu.

Tabela-resumo: elementos técnicos da perícia

ElementoRelevância técnica
Vínculo socioafetivo consolidadoPode sustentar manutenção do registro
Idade e consciência da criançaInfluencia impacto psicológico esperado
Percepção da própria criança sobre o vínculoElemento técnico relevante, quando colhido apropriadamente
Contexto do reconhecimento originalContribui para compreensão da dinâmica familiar
Vínculo socioafetivo com função, publicidade e continuidade; filho ouvido a sós; contexto do pedido; impacto da desconstituição; multiparentalidade consideradaDNA como veredito; vínculo só pelo relato de uma parte; filho não ouvido; deterioração após a descoberta como ‘inexistência de vínculo’; laudo que decide

Perguntas frequentes

1. O DNA excluiu a paternidade. O registro é anulado?

Não automaticamente. O STJ mantém a paternidade quando há vínculo socioafetivo consolidado e o reconhecimento foi voluntário; anulação exige vício de consentimento e ausência de vínculo. A multiparentalidade permite acrescentar o biológico sem retirar o registral.

2. O que a perícia avalia?

O vínculo socioafetivo (função parental, publicidade, continuidade, percepção do filho ouvido a sós), o contexto do pedido (erro recente × conhecimento antigo × conflito conjugal) e o impacto da desconstituição.

3. A relação se rompeu depois que o pai descobriu. Isso mostra que não havia vínculo?

Não: a deterioração é consequência da descoberta, não prova de ausência de vínculo anterior. A perícia avalia a história — e o laudo que confunde causa e consequência erra.

4. O pai sempre soube que não era o biológico. Pode anular?

Não: reconhecimento voluntário com conhecimento é irrevogável (CC, art. 1.609; ECA, art. 26). A perícia raramente é necessária.

5. O pai biológico apareceu. O filho perde o pai registral?

Não necessariamente: a multiparentalidade (STF, Tema 622) permite manter o registral e acrescentar o biológico — e é frequentemente a resposta que serve ao filho.

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Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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