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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 27/09/2026

Perícia com Genitor com Epilepsia ou Condição Neurológica Episódica

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Perícia com Genitor com Epilepsia ou Condição Neurológica Episódica

TL;DR: Epilepsia, narcolepsia, enxaqueca incapacitante, síncopes recorrentes: condições episódicas que não afetam a capacidade parental entre os episódios e cujo impacto depende de frequência, previsibilidade, controle pelo tratamento e medidas de segurança adotadas. A perícia avalia o controle real (registro de crises, adesão, acompanhamento neurológico), as medidas em prática (supervisão em banho e piscina, não dirigir se contraindicado, rede acionável) e o impacto observado sobre a criança — e propõe salvaguardas específicas, não exclusão. A Lei 13.146 (art. 6º, VI) garante igualdade.

O que muda e o que não

Condições episódicas têm uma característica própria: entre os episódios, o funcionamento é normal; durante, pode haver perda de consciência ou de controle por segundos a minutos. O risco para a criança não é a condição — é o episódio em situação de risco sem supervisão (banho, piscina, fogão, direção, rua). E o risco é modulável: pelo controle (epilepsia controlada com medicação tem crises raras ou nenhuma), pela previsibilidade (aura, gatilhos conhecidos), e pelas medidas (banho da criança com outro adulto presente, não dirigir se a legislação de trânsito contraindica, rede acionável, criança maior orientada). A Lei 13.146 (art. 2º e art. 6º, VI) garante à pessoa com deficiência — inclusive por condição neurológica — o direito à guarda em igualdade; o CC não prevê a condição como causa de restrição.

Genitor com epilepsia controlada e medidas de segurança é genitor comum; a perícia verifica se é o caso.

O que a perícia avalia

Controle real: frequência atual de crises (registro do neurologista, diário de crises), adesão à medicação, acompanhamento, tempo desde a última crise, gatilhos identificados e evitados. Previsibilidade: há aura? há padrão (sono, horário)? Medidas de segurança em prática: supervisão da criança em situações de risco por outro adulto quando possível; adaptações do ambiente; regras (não dar banho na banheira sozinho com bebê; não dirigir se contraindicado — CTB e resoluções do CONTRAN); rede acionável (vizinho, familiar, botão de emergência); criança maior orientada sobre o que fazer. Impacto observado: houve episódio com a criança em risco? Como foi manejado? Funcionamento parental entre episódios: cuidado observado, rotina. E o outro genitor: cooperação ou uso da condição como arma. Fontes: neurologista (com consentimento), fontes colaterais neutras, observação.

A pergunta é: com este controle e estas medidas, qual o risco residual — e como reduzi-lo?

Vícios frequentes

Diagnóstico como conclusão (‘epiléptico, logo não pode ficar sozinho com a criança’). Crise antiga tratada como atual, sem verificar o controle. Ausência de contato com o neurologista. Medidas de segurança já adotadas não verificadas. Risco genérico em vez de risco em situação (a criança no banho × a criança assistindo TV). Exclusão de pernoite ou de convivência sem avaliar salvaguardas. Relato da outra parte sobre ‘crises’ como fonte. E, no polo oposto, minimização de crises frequentes e não controladas, sem medidas, porque o genitor negou.

O parecer verifica se o laudo avaliou controle, medidas e risco em situação — ou presumiu.

Salvaguardas proporcionais

Epilepsia controlada, com medidas: convivência plena, com as medidas registradas no acordo ou na decisão (supervisão em água; não dirigir com a criança se contraindicado). Crises frequentes ou recentes: convivência com outro adulto presente em situações de risco (não em toda a convivência), sem pernoite se as crises são noturnas e sem outro adulto, revisão conforme o controle evoluir. Crises não controladas e sem tratamento: apoio para o tratamento como condição, convivência assistida enquanto isso, revisão. Exclusão: só com risco grave documentado e recusa de medidas — raro. E, em todos, o outro genitor como parte da rede, não como fiscal.

A salvaguarda que serve à criança é a que reduz o risco no momento de risco — não a que afasta o genitor.

Estratégia e assistente técnico

Para o genitor com a condição: documentar o controle (relatório do neurologista, diário de crises, adesão), as medidas já adotadas, a rede — e propor as salvaguardas antes que a perícia as imponha. Para o outro genitor com preocupação real: documentar episódios concretos com a criança em risco (não o diagnóstico) e requerer avaliação de controle e de medidas — não exclusão. Quesitos: controle real com fonte médica; medidas em prática; risco em situação; salvaguardas possíveis; revisão. O assistente técnico verifica o laudo — sem avaliar o genitor (Resolução CFP nº 08/2010) e sem interpretar o laudo neurológico, que situa na integração.

Condição episódica bem controlada e bem manejada é dado da vida do genitor, não do processo — e o parecer que o mostra é o que evita a restrição por preconceito.

Base normativa

Lei nº 13.146/2015, arts. 2º e 6º, VI; CC, arts. 1.583 e 1.584; ECA, art. 100; CTB e resoluções do CONTRAN sobre condições neurológicas e direção; Código de Ética do Psicólogo, art. 2º, ‘b’; Resoluções CFP nº 06/2019 e 08/2010. Condição episódica controlada é dado da vida do genitor — e a perícia que avalia controle, medidas e risco em situação é a que respeita a lei.

Risco se avalia no momento do risco — não no diagnóstico.

Tabela-resumo: elementos técnicos da avaliação

ElementoAbordagem técnica correta
Diagnóstico em siNão determina, isoladamente, capacidade ou incapacidade
Grau de controle e adesão ao tratamentoElemento central da avaliação técnica
Medidas de segurança em práticaConsideradas recursos legítimos de cuidado
Generalização sem exame do caso específicoErro metodológico a evitar
Controle real com fonte médica; medidas de segurança verificadas; risco avaliado em situação; salvaguardas específicas; revisãoDiagnóstico como inaptidão; crise antiga como atual; risco genérico; exclusão sem avaliar salvaguardas; relato da outra parte como fonte
Controle real com fonte médica; medidas de segurança verificadas; risco avaliado em situação; salvaguardas específicas; revisãoDiagnóstico como inaptidão; crise antiga como atual; risco genérico; exclusão sem avaliar salvaguardas; relato da outra parte como fonte

Perguntas frequentes

1. Genitor com epilepsia pode ficar sozinho com a criança?

Depende do controle e das medidas — não do diagnóstico. Epilepsia controlada, com supervisão em situações de risco (água, fogão) e rede acionável, é compatível com convivência plena (Lei 13.146, art. 6º, VI).

2. O que a perícia deve verificar?

Controle real (registro do neurologista, adesão, tempo desde a última crise), previsibilidade, medidas de segurança em prática, risco em situação, funcionamento entre episódios — com fonte médica, não com o relato da outra parte.

3. O laudo excluiu o pernoite só pelo diagnóstico. Cabe contestar?

Sim. Falta avaliação do controle, das medidas e do risco em situação. Salvaguardas específicas (outro adulto em situações de risco; não pernoite só se crises noturnas sem outro adulto) são proporcionais; exclusão por diagnóstico não.

4. O genitor teve uma crise há anos. Conta contra ele?

É histórico. O que importa é o controle atual e as medidas. Crise antiga tratada como atual é vício de presunção.

5. Que salvaguardas propor?

Supervisão por outro adulto em água, fogão e direção quando contraindicada; rede acionável; criança maior orientada; revisão conforme o controle — registradas no acordo ou na decisão.

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Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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