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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 15/09/2026

Perícia com Genitor com Diagnóstico de TEA na Fase Adulta

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Perícia com Genitor com Diagnóstico de TEA na Fase Adulta

TL;DR: Genitor com TEA — diagnosticado na vida adulta, frequentemente durante a avaliação do filho — cuida de forma que pode parecer diferente (menos expressão afetiva convencional, rotinas rígidas, dificuldade com imprevistos, comunicação literal) e que é legítima. A perícia avalia o funcionamento parental real: responsividade às necessidades da criança (não a forma da expressão), rotina, segurança, manejo de imprevistos com apoio, comunicação com a criança e com o outro genitor — sem ler traços autistas como ‘frieza’, ‘rigidez patológica’ ou ‘incapacidade de vínculo’. A Lei 12.764 e a Lei 13.146 garantem igualdade.

O que a lei e a ciência estabelecem

A Lei nº 12.764/2012 reconhece o TEA como deficiência para todos os efeitos; a Lei nº 13.146/2015 (art. 6º, VI) garante à pessoa com deficiência o direito à guarda em igualdade; o CC (art. 1.584, §2º) só afasta a compartilhada por inaptidão concreta; o Código de Ética do Psicólogo (art. 2º, ‘b’) veda o preconceito. A pesquisa sobre parentalidade autista mostra: pais autistas frequentemente têm forte compromisso com rotina, segurança e consistência; a expressão afetiva pode ser diferente da convencional sem ser menor; as dificuldades concentram-se em imprevistos, sobrecarga sensorial e comunicação com o outro genitor — e são manejáveis com apoio e organização. E o diagnóstico tardio frequentemente explica dificuldades anteriores sem inaugurá-las.

Vínculo não se mede pela forma de expressá-lo — e o laudo que confunde estilo com incapacidade erra.

O que a avaliação examina

Responsividade: o genitor percebe e atende às necessidades da criança (fome, sono, doença, sofrimento) — observado, com fontes (escola, pediatra) — ainda que a expressão afetiva seja pouco convencional. Rotina e segurança: frequentemente pontos fortes. Manejo de imprevistos: como lida com mudanças (doença da criança, alteração de horário) — e com que apoio (rede, planejamento, comunicação escrita). Comunicação com a criança: literal, direta — o que pode ser adequado; e a criança, como se relaciona com esse estilo. Comunicação com o outro genitor: dificuldades frequentes (interpretação de intenções, conflito por comunicação ambígua) — que o regime pode organizar (comunicação escrita, aplicativo, terceiro mediador). Sobrecarga sensorial: situações que a produzem e como o genitor a maneja. Insight e apoios: conhece o próprio funcionamento, aceita apoio (terapia, orientação parental)? E a criança: se também é autista (frequente), o genitor autista pode ser quem melhor a compreende.

Funcionamento observado, não impressão sobre o estilo — é o método.

Vícios frequentes

Expressão afetiva não convencional lida como ‘frieza’, ‘distanciamento’, ‘ausência de vínculo’. Rotina rígida lida como ‘rigidez patológica’ ou ‘controle’. Comunicação literal lida como ‘falta de empatia’. Dificuldade com o outro genitor lida como ‘não cooperação’ sem examinar o estilo comunicativo de ambos. Instrumentos de personalidade sem norma para autistas interpretados literalmente. Avaliação do genitor autista com mais exigência do que a do outro (assimetria). Diagnóstico tardio usado para ‘explicar’ retroativamente toda dificuldade como incapacidade. E laudo que recomenda restrição sem apoio — quando orientação parental e organização da comunicação resolveriam.

O parecer identifica cada leitura estereotipada e a substitui pela pergunta funcional: a necessidade da criança foi atendida?

Organização do regime

Compartilhada e convivência plena na maioria dos casos, com: comunicação entre os genitores por escrito e com regras claras (o que reduz o conflito por ambiguidade); rotina previsível registrada (que serve ao genitor e à criança); plano para imprevistos (quem aciona quem); apoio parental quando indicado (orientação, não como condição punitiva); e, se a criança também é autista, aproveitamento da compreensão do genitor autista sobre o que a criança precisa. Salvaguardas só quando há impacto real documentado (sobrecarga que compromete o cuidado sem manejo; imprevistos não manejados com risco) — e proporcionais.

O regime bom para o genitor autista é o previsível — e é o mesmo que serve à criança.

Assistente técnico e quesitos

Quesitos: responsividade observada; rotina e segurança; manejo de imprevistos e apoios; comunicação com a criança e com o outro genitor; sobrecarga e manejo; insight; avaliação simétrica do outro genitor; organização com comunicação escrita e plano. Para o genitor autista: documentar o cuidado com fontes neutras, o conhecimento do próprio funcionamento, os apoios que usa; requerer avaliação funcional e simétrica; e propor a organização da comunicação. Para o outro genitor com preocupação real: documentar impacto concreto na criança (não o estilo), e requerer apoios e organização — não exclusão. O assistente técnico verifica o laudo — especialmente a leitura de traços como incapacidade — sem avaliar o genitor (Resolução CFP nº 08/2010).

O pai autista que mantém a rotina, garante a segurança e atende à criança é pai que cuida — mesmo que não o faça do jeito que o avaliador esperava.

Tabela-resumo: cuidados técnicos na avaliação

ElementoAbordagem técnica correta
Diagnóstico de TEA em siNão determina, isoladamente, capacidade ou incapacidade
Estilo diferente de expressão de afetoAvaliado quanto à genuinidade, não à conformidade com padrão típico
Funcionamento real no exercício do cuidadoFoco central da avaliação técnica
Estratégias e adaptações já desenvolvidasConsideradas como recursos técnicos positivos
Responsividade, rotina, segurança, manejo de imprevistos e comunicação observados; traços lidos como estilo; comunicação entre genitores organizada; avaliação simétrica‘Frieza’, ‘rigidez patológica’, ‘falta de empatia’ inferidas de traços autistas; instrumentos sem norma interpretados literalmente; restrição sem apoio; assimetria

Perguntas frequentes

1. Genitor com TEA pode ter guarda compartilhada?

Sim. A Lei 12.764 e a Lei 13.146 (art. 6º, VI) garantem igualdade. O que se avalia é o funcionamento parental real — responsividade, rotina, segurança, manejo — não a forma da expressão afetiva.

2. O laudo diz que o genitor é ‘frio’ e ‘não demonstra vínculo’. Cabe contestar?

Sim. Expressão afetiva não convencional não é ausência de vínculo. A pergunta é funcional: a criança tem suas necessidades atendidas? Traço lido como incapacidade é preconceito (Código de Ética, art. 2º, ‘b’).

3. O genitor autista tem dificuldade de se comunicar com a ex. Isso é ‘não cooperação’?

Pode ser diferença de estilo comunicativo — de ambos. O regime organiza: comunicação escrita, regras claras, mediador se necessário. Não é fundamento para restrição.

4. A criança também é autista. Isso muda?

Pode favorecer: o genitor autista frequentemente compreende melhor o que a criança precisa (previsibilidade, sensorial). A avaliação considera.

5. O que documentar?

Cuidado com fontes neutras (escola, pediatra), conhecimento do próprio funcionamento, apoios usados, rotina — e propor a organização da comunicação antes que a perícia leia a dificuldade como conflito.

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