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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

É seu direito ter um Assistente Técnico acompanhando a perícia — questionando e contestando o laudo com método científico, não com impressão.

Um laudo mal fundamentado pode decidir o seu processo.

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Blog · 08/08/2026

Como o Perito Lida com Relatos Contraditórios Entre as Partes

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Como o Perito Lida com Relatos Contraditórios Entre as Partes

TL;DR: Diante de relatos contraditórios, o perito não decide ‘quem mente’ (a credibilidade pessoal é do juiz — e a psicologia não a detecta por sinais): analisa cada relato pela consistência interna (coerência ao longo da entrevista e entre entrevistas), pela consistência externa (documentos, registros contemporâneos, fontes colaterais, o que a criança e terceiros informam), pela plausibilidade (o relato cabe no que se sabe do contexto?), pela origem e pelo interesse (quem ganha com cada versão — sem que isso desqualifique), e apresenta ao juiz o mapa: o que os dados corroboram de cada versão, o que contradizem, o que não se resolve — com hipóteses alternativas e graduação. O laudo que adota a versão de um por ‘convicção’ ou ‘impressão de sinceridade’ fez o que a ciência não autoriza; o que mapeia as versões contra os dados fez o que o juiz precisa.

O que o perito pode e o que não pode

O CPC (art. 473, III) exige método aceito pelos especialistas; §2º veda ao perito opinar sobre o direito — e a credibilidade das partes, como convicção pessoal, é matéria do juiz (art. 371 — livre apreciação). A literatura forense é unânime: não existe detecção de mentira por sinais comportamentais (linguagem corporal, ‘microexpressões’, olhar, nervosismo) com validade acima do acaso em avaliadores treinados; instrumentos de análise de conteúdo (CBCA/SVA) têm validade moderada para relatos de eventos vividos × inventados, com limites declarados, e servem à análise de relato — não a ‘quem mente’ entre dois adultos em litígio. O Código de Ética (art. 2º, ‘e’) veda a indução; a Res. CFP 06/2019, a conclusão sem dado. O que o perito pode: analisar consistência interna e externa, plausibilidade, origem, interesse, e apresentar o mapa com graduação. O que não pode: ‘a versão da mãe é mais convincente’; ‘o pai demonstrou sinceridade’; ‘a requerente mente’; ‘percebe-se nervosismo ao falar de…’ como indício; e adotar uma versão para concluir sobre a outra pessoa (Res. CFP 08/2010 — pessoa não avaliada pelo relato de quem a acusa).

O perito que ‘sente’ quem diz a verdade está usando um instrumento que não funciona — e o parecer mostra isso.

O método — versão a versão

Consistência interna: cada relato, ao longo da entrevista e entre entrevistas — mudanças de versão (com o que se explica: memória; correção; acréscimo estratégico), contradições internas, detalhes que se sustentam × que se dissolvem quando perguntados de outro modo (sem confrontação hostil — com perguntas abertas repetidas em momentos diferentes). Consistência externa: registros contemporâneos (mensagens da época, boletins, prontuários, registros escolares e de saúde, decisões anteriores), fontes colaterais de ambos os lados (com o interesse registrado), fontes institucionais (neutras), o que a criança informa (ouvida a sós, sobre sua vida — não sobre ‘quem diz a verdade’), e a observação (o que o perito viu × o que cada um relata). Plausibilidade: o relato cabe na cronologia, no contexto, nas condições materiais? Origem e interesse: a versão surgiu quando (antes ou com o litígio)? quem ganha com ela? há dado que a corrobore independentemente do interesse? — porque interesse não desqualifica (a vítima real também tem interesse), mas calibra o peso da versão sem corroboração. E a tabela: fato controvertido × versão A × versão B × dados que corroboram cada uma × dados que contradizem × o que não se resolve.

A tabela de versões contra dados é o instrumento — e o juiz decide com ela, não com a impressão do perito.

Os padrões que aparecem — e o que significam

Versões incompatíveis sobre fato documentável (houve agressão? — boletim, prontuário, mensagens): os dados resolvem; o laudo diz o que os dados mostram. Versões incompatíveis sobre fato não documentável (o que foi dito numa conversa a sós): não se resolve pelo perito — o laudo diz que não há dado e não adota nenhuma. Versões compatíveis com leituras opostas (o mesmo evento como ‘cuidado’ e como ‘controle’): o perito descreve a conduta e as leituras — e avalia o impacto na criança, que é o que importa. Versão de um corroborada pela criança: com a análise da origem (a criança viu? ouviu de quem? repete?) — corroboração independente × reprodução. Versão que muda entre a inicial, a entrevista e a audiência: o padrão de mudança é dado. Ambos minimizando a própria conduta e maximizando a do outro: o padrão típico do litígio — que não significa que nenhum diz a verdade, mas que cada versão precisa de dado externo. E o silêncio ou a recusa de responder (art. 379): registrados, sem inferência de culpa.

Cada padrão tem uma resposta metodológica — e nenhuma é ‘acredito em X’.

Vícios frequentes

‘A versão da mãe mostrou-se mais consistente/convincente/sincera’ (sem tabela). Sinais comportamentais como indício (nervosismo, olhar, postura). Versão de um adotada como fato para concluir sobre o outro (‘o pai é agressivo’ pelo relato da mãe). Documentos não consultados quando resolveriam. Fontes de um lado só. Criança usada como ‘juiz’ entre os pais (‘a criança confirmou a versão do pai’ sem análise da origem). Interesse usado para desqualificar (‘a requerente tem interesse na guarda, logo…’) — ou ignorado. Contradição interna de um relato ignorada; do outro, destacada. E laudo que ‘resolve’ tudo — quando parte do controvertido não tem dado e o laudo deveria dizer isso.

O parecer identifica onde o laudo adotou versão sem dado — e é onde a decisão está mais vulnerável.

Para o assistente técnico e para as partes

Quesitos: para cada fato controvertido, quais dados externos foram consultados e o que mostram; consistência interna de cada relato com registro; fontes de ambos os lados; origem do que a criança informa; o que não se resolveu. Para a parte: documentar sua versão com registros contemporâneos (o que a torna corroborável) — não com testemunhas de conveniência; ser consistente (a mudança de versão é dado contra); reconhecer o que é verdade na versão do outro (a credibilidade cresce); e não pedir ao perito que ‘veja quem mente’ — que ele não pode. O assistente técnico monta a tabela de versões contra dados a partir do laudo e dos autos, aponta onde o perito adotou sem dado, e — no próprio parecer — não faz o mesmo. Sem avaliar ninguém (Resolução CFP nº 08/2010).

Relatos contraditórios são o normal do litígio — e o perito que os mapeia contra os dados é o que dá ao juiz o que ele não tinha: um mapa, não uma aposta.

Tabela-resumo: como o perito trata relatos contraditórios

Elemento analisadoO que se observa
Consistência ao longo do tempoMudanças relevantes na narrativa da mesma pessoa
Compatibilidade com documentaçãoCruzamento com registros objetivos disponíveis
Nível de detalheSem presunção automática de veracidade ou falsidade
Comportamento durante a períciaLeitura cautelosa, com limites metodológicos explícitos
Tabela fato × versões × dados que corroboram e contradizem; consistência interna com registro; fontes de ambos os lados; origem do que a criança diz; interesse calibrado, não desqualificante; o não resolvido declarado‘Mais convincente/sincera’; sinais comportamentais como indício; versão adotada para concluir sobre o outro; documentos não consultados; criança como ‘juiz’; interesse como desqualificação; tudo ‘resolvido’

Leia também: Imparcialidade do Perito Judicial · Avaliação em Violência Doméstica

Perguntas frequentes

1. O perito pode dizer quem está mentindo?

Não: a credibilidade pessoal é do juiz (CPC, art. 371), e não existe detecção de mentira por sinais comportamentais com validade. O perito analisa consistência interna e externa, plausibilidade, origem e interesse de cada versão — e apresenta o mapa contra os dados, com graduação.

2. O laudo disse que a versão da mãe é ‘mais consistente’. Cabe contestar?

Sim, se não há tabela de dados: ‘mais consistente’ sem registros contemporâneos, fontes de ambos os lados e análise de contradições é impressão — e a conclusão sobre o pai a partir dessa versão viola a Res. CFP 08/2010.

3. Como o perito resolve fatos sem documento?

Não resolve — e diz isso. Versões incompatíveis sobre fato não documentável (conversa a sós) ficam sem dado; o laudo não adota nenhuma e avalia o que é avaliável (impacto na criança; conduta observada).

4. A criança confirmou a versão de um genitor. Isso decide?

Só com análise da origem: a criança viu, ouviu de alguém, repete? Corroboração independente pesa; reprodução do genitor que a influencia, não — e a criança não é ‘juiz’ entre os pais.

5. O que a parte deve fazer diante do relato contraditório do outro?

Documentar a própria versão com registros contemporâneos (corroborável), manter consistência (mudança é dado contra), reconhecer o que é verdade na versão do outro — e não pedir ao perito o que ele não pode dar.

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Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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