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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

É seu direito ter um Assistente Técnico acompanhando a perícia — questionando e contestando o laudo com método científico, não com impressão.

Um laudo mal fundamentado pode decidir o seu processo.

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Blog · 14/03/2026

Casos Reais de Perícia Psicológica: Como o Método Decide Cada Tipo de Processo

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Casos Reais de Perícia Psicológica: Como o Método Decide Cada Tipo de Processo

Exemplos compostos e hipotéticos de perícia psicológica mostram melhor que qualquer teoria onde o método faz diferença — e onde a falta dele custa o processo. Três cenários típicos da prática forense, com o ponto técnico decisivo de cada um.

Cenário 1 — Guarda com alegação de alienação

Criança recusa o pai após a separação. Laudo A conclui alienação pela recusa; laudo B investiga a linha do tempo e descobre episódio real de negligência que explica o afastamento. Ponto decisivo: hipótese alternativa testada — o que separa perícia de palpite.

Cenário 2 — Depoimento especial em crime sexual

Relato infantil colhido conforme a Lei 13.431/2017. A análise técnica da gravação verifica protocolo: perguntas abertas? indução? relato espontâneo ou repetição literal de frases adultas? Ponto decisivo: a qualidade da coleta define o valor probatório — conteúdo sem método não sustenta condenação nem absolvição.

Cenário 3 — Dano psíquico em ação indenizatória

Vítima de acidente alega sequela emocional incapacitante. A perícia documenta o quadro, mas o ponto técnico é o nexo: o sofrimento decorre do evento ou preexistia? Fontes colaterais e histórico médico respondem — e mudam o valor da causa.

O padrão que atravessa todos os casos

  • Fontes múltiplas sempre;
  • Método explicitado e replicável (Resolução CFP 06/2019);
  • Conclusão proporcional aos dados;
  • Contraditório técnico: quesitos e parecer do assistente (arts. 465-477 do CPC).

O denominador técnico comum aos três cenários

Guarda, depoimento especial e dano psíquico parecem áreas distintas, mas compartilham a mesma exigência metodológica: método declarado, fonte identificada e conclusão proporcional ao que os dados realmente sustentam. É esse padrão — não o tema do processo — que determina se um parecer resiste à impugnação da parte contrária.

Cenário 4 — Interdição pedida pela família

Idoso com diagnóstico de demência inicial; a família pede a curatela plena para ‘proteger’. Laudo A conclui ‘incapaz para os atos da vida civil’ pelo diagnóstico e por rastreio cognitivo breve. Laudo B avalia função por domínio (Lei 13.146, arts. 84 e 85; CPC, art. 753, §2º): renda cotidiana preservada, contratos relevantes com apoio, alienação de bens comprometida — com norma adequada à escolaridade, entrevista a sós, causas reversíveis consideradas (depressão), atos recentes examinados, e tomada de decisão apoiada proposta para o que a pessoa ainda decide. Ponto decisivo: o mapa por domínio — e a descoberta, nos atos recentes, de que o requerente é quem se beneficiaria da curatela ampla.

Cenário 5 — Imputabilidade com transtorno

Réu com histórico psiquiátrico; a defesa alega inimputabilidade. Laudo A: ‘esquizofrenia, logo inimputável’. Laudo B (perícia complexa — CPC, art. 475; CPP, art. 149): o médico diagnostica e reconstrói o estado ao tempo do fato pelos prontuários da época; o psicólogo mede funções e validade (o ganho é evidente), e a integração mostra surto documentado na semana do fato com abandono da medicação — inimputabilidade com base, não com rótulo. Ou o inverso: transtorno em remissão, fato planejado, sem alteração no período — imputável apesar do diagnóstico. Ponto decisivo: o estado no momento do fato, reconstruído por fontes, não a categoria.

Cenário 6 — Revisão de guarda por ‘fato novo’

Genitor pede a inversão da guarda: ‘a criança prefere morar comigo’. Laudo A compara os pais do zero, como primeira perícia, e conclui pela mudança. Laudo B parte da decisão anterior (CC, art. 1.584, §5º; art. 1.586), verifica o fato novo alegado contra os autos (a preferência já existia e foi apreciada — não é novo), ouve a criança a sós (adolescente, com razões próprias ligadas à escola — fase nova, que é fato novo), avalia o impacto e propõe progressão gradual em vez de inversão. Ponto decisivo: o objeto é a mudança, não a guarda — e o laudo que responde à pergunta certa produz decisão que a apelação mantém. Em todos os seis cenários, o assistente técnico verifica se o laudo respondeu à pergunta do processo com dados — sem avaliar ninguém (Res. CFP 08/2010).

Perguntas rápidas

Todo processo aceita perícia psicológica? Sempre que fato psíquico for relevante à decisão.
Quem paga? Em regra, quem requer (art. 95 do CPC).
Posso apresentar parecer sem perícia oficial? Sim — como prova documental técnica.O método pericial muda conforme a área do direito? Os princípios metodológicos são os mesmos; o que muda são os instrumentos e o recorte técnico aplicado a cada tipo de caso.
O diagnóstico decide o resultado da perícia? Nunca sozinho: na interdição, o que decide é a função por domínio; na imputabilidade, o estado no momento do fato; na guarda, a capacidade parental e o vínculo. O laudo que conclui pela categoria é o que cai.
O que separa laudo A de laudo B em todos os cenários? Hipótese alternativa testada, fontes múltiplas, pergunta certa (a do objeto) e conclusão proporcional aos dados — o método da Res. CFP 06/2019 e do CPC (art. 473).
O assistente técnico refaz a perícia? Não (Res. CFP 08/2010): analisa laudo, gravações e autos, e mostra ao juiz onde o método faltou — com página e tempo.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.

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