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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

É seu direito ter um Assistente Técnico acompanhando a perícia — questionando e contestando o laudo com método científico, não com impressão.

Um laudo mal fundamentado pode decidir o seu processo.

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Blog · 08/08/2026

Cadastro de Peritos no TJSP: Como Funciona a Habilitação

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Cadastro de Peritos no TJSP: Como Funciona a Habilitação

TL;DR: O cadastro de peritos no TJSP segue o CPC (art. 156, §§1º a 5º) e a Resolução CNJ nº 233/2016 (CPTEC): inscrição eletrônica no sistema do tribunal, com documentação de qualificação (diploma, registro no conselho, especialização, experiência), declaração de áreas e comarcas de atuação, aceite das regras (prazos, honorários, impedimentos), e renovação e avaliação periódicas. O cadastro não garante nomeação — o juiz escolhe entre os cadastrados (com distribuição equitativa) ou, na falta, por livre escolha — e a reputação se constrói com laudos pontuais, metodologia descrita e conduta ética. Para o psicólogo, é o primeiro passo prático para a perícia judicial — e o assistente técnico não precisa dele.

O que a norma estabelece

O CPC (art. 156, §1º) manda o juiz nomear perito entre os inscritos no cadastro mantido pelo tribunal; o §2º prevê a formação do cadastro por consulta pública e a universidades e conselhos; o §3º, a nomeação equitativa entre os cadastrados, com avaliação e reavaliação periódicas; o §4º, informações de qualificação; o §5º, nomeação de livre escolha na falta de cadastrado na localidade. A Resolução CNJ nº 233/2016 criou o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), com inscrição eletrônica, documentação de qualificação, declaração de áreas e comarcas, avaliação de desempenho (pontualidade, qualidade) e possibilidade de cadastro em mais de um tribunal. Cada tribunal regulamenta o próprio sistema — e o TJSP tem o seu, com regras de inscrição, documentos e renovação que o interessado deve consultar no portal do tribunal, porque mudam.

O cadastro é o caminho da nomeação como perito — não da atuação como assistente técnico, que é contratação direta pela parte (CPC, art. 465, §1º, II).

O que se exige — em geral

Formação: diploma e registro ativo no conselho profissional (CRP, para psicólogo); especialização ou experiência na área declarada (psicologia jurídica, avaliação psicológica, neuropsicologia — conforme as áreas do sistema). Documentação: identidade, CPF, comprovante de endereço, certidões (regularidade no conselho; antecedentes, em alguns tribunais), currículo, comprovantes de titulação e de experiência. Declarações: áreas e subáreas de atuação (o que o perito se compromete a periciar — e não deve declarar o que não domina), comarcas ou regiões, aceite das regras do tribunal (prazos, honorários, impedimentos, sigilo). Renovação: periódica, com atualização de documentos e de áreas. E, em alguns tribunais, entrevista ou verificação. O sistema e os prazos são do tribunal — e o interessado verifica no portal, porque o que valia no ano passado pode não valer agora.

Declarar área que não domina é o erro mais caro: a nomeação vem, o laudo sai ruim, e a avaliação registra.

O que o cadastro não garante — e o que constrói a reputação

O cadastro habilita; não nomeia. A nomeação depende do juízo (distribuição equitativa entre cadastrados da área e da comarca; ou livre escolha quando não há) — e, na prática, da reputação: juízes e equipes técnicas lembram do perito que entrega no prazo, com metodologia descrita, conclusão dentro do objeto, e que responde aos esclarecimentos sem defensividade. Constrói reputação: pontualidade (CPC, arts. 465 e 476 — prorrogação justificada antes do vencimento); laudo conforme a Res. CFP 06/2019 e o CPC (art. 473); recusa de nomeação em área que não domina; escusa por impedimento ou suspeição (art. 467) antes de aceitar; honorários propostos com orçamento (art. 465, §2º); e conduta ética (sigilo, sem contato com as partes fora do procedimento). Destrói reputação: atraso, laudo-carimbo, extrapolação, e o laudo anulado por vínculo não declarado.

O cadastro abre a porta; o primeiro laudo decide se ela fica aberta.

Para o psicólogo que quer começar

Formação específica antes do cadastro: perícia não é clínica — protocolo de entrevista forense, avaliação de custódia, avaliação de capacidade civil por domínio, instrumentos com parecer no SATEPSI e sua interpretação forense, análise de depoimento especial, redação conforme a Res. CFP 06/2019 e o CPC (art. 473), e as normas (CFP 06/2019, 08/2010, 09/2018, 12/2011; Lei 13.431; Lei 13.146). Experiência supervisionada: atuar como assistente técnico antes (que não exige cadastro e ensina o que o contraditório cobra), ou em equipe técnica, ou com supervisão de perito experiente. Cadastro em áreas que domina, e ampliação gradual. Cadastro em mais de um tribunal quando a atuação é regional. E a consciência de que o laudo pericial é o documento mais contestado das varas — e que o perito que sabe o que o assistente técnico vai verificar escreve laudo que resiste.

O melhor treino para ser perito é ter sido assistente técnico — porque se aprende o que derruba um laudo antes de escrever o próprio.

Cadastro, nomeação e o assistente técnico

O assistente técnico não passa pelo cadastro: é contratado pela parte (CPC, art. 465, §1º, II; art. 466, §1º), com qualificação verificável (CRP, formação, experiência) que a parte contrária pode arguir. Verifica o cadastro do perito nomeado (área declarada compatível com o objeto? situação ativa? histórico?) — e, se inadequado, requer substituição com base no art. 473, III, ou arguí impedimento (art. 467). E, para o perito cadastrado, o assistente técnico é o melhor leitor: o laudo que resiste ao parecer de um assistente competente é o que consolida a reputação no cadastro.

Perito e assistente técnico são as duas pontas do mesmo contraditório — e o cadastro é onde uma delas começa.

Tabela-resumo: passos para o cadastro no TJSP

EtapaO que envolve
Verificação de requisitosRegistro CRP ativo, formação e experiência compatíveis
Submissão de documentaçãoCurrículo e comprovantes via sistema eletrônico do tribunal
Indicação de especialidade e comarcaDireciona o tipo de nomeação que o profissional pode receber
Manutenção do cadastroAtualização periódica de disponibilidade e contato
Cadastro no sistema do tribunal com documentação de qualificação; áreas declaradas só as que domina; escusa por impedimento; pontualidade e método; formação forense préviaÁrea declarada sem domínio; cadastro sem formação forense; atraso; laudo-carimbo; vínculo não declarado; confundir cadastro de perito com atuação como assistente técnico

Leia também: Como se Tornar Perito Judicial · Nomeação do Perito pelo Juiz

Perguntas frequentes

1. Como me cadastrar como perito no TJSP?

Pelo sistema eletrônico do tribunal (CPC, art. 156; Resolução CNJ 233/2016 — CPTEC), com documentação de qualificação (diploma, CRP ativo, especialização, experiência), declaração de áreas e comarcas e aceite das regras — com renovação periódica. Consulte o portal do TJSP, porque os requisitos e prazos mudam.

2. O cadastro garante nomeação?

Não. O juiz nomeia entre os cadastrados (distribuição equitativa) ou por livre escolha na falta. A reputação — pontualidade, metodologia, conduta — é o que traz nomeações.

3. Preciso de cadastro para ser assistente técnico?

Não. O assistente técnico é contratado pela parte (CPC, art. 465, §1º, II), com qualificação verificável — e é o melhor treino para quem quer ser perito depois.

4. Que formação preciso antes de me cadastrar?

Formação forense específica: protocolos de entrevista, avaliação de custódia e de capacidade civil, instrumentos e interpretação forense, redação conforme a Res. CFP 06/2019 e o CPC (art. 473), e as normas. Perícia não é clínica.

5. Declarei várias áreas. É problema?

Se não domina todas, sim: a nomeação vem, o laudo sai ruim e a avaliação registra. Declare o que domina e amplie gradualmente.

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Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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