CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

Blog · 09/04/2026

Violência Doméstica na Perícia Psicológica: o Papel Técnico nos Casos da Lei Maria da Penha

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

Nos processos de violência doméstica, a psicologia forense atua em três frentes: avaliação do dano à vítima, análise de risco e leitura técnica dos relatos — incluindo os das crianças que testemunham. Entenda onde a perícia entra e o que ela pode (e não pode) afirmar.

As três frentes técnicas

  • Dano psíquico: avaliação que documenta o impacto emocional e sua compatibilidade com o padrão de violência relatado — insumo para medidas protetivas e reparação;
  • Risco: indicadores estruturados de reiteração e escalada, que subsidiam a gestão das medidas da Lei 11.340/2006;
  • Crianças testemunhas: vítimas indiretas (Lei 13.431/2017), ouvidas por depoimento especial quando necessário.

Limites que a ética impõe

O psicólogo que atende a vítima em terapia não deve periciá-la (acúmulo de papéis); avaliação de agressor exige o mesmo rigor metodológico, sem militância em nenhuma direção; e nenhum profissional sério emite "laudo de veracidade" — credibilidade se analisa, verdade se julga.

Onde o assistente técnico entra

Formulando quesitos, fiscalizando o método das avaliações oficiais e produzindo parecer quando o trabalho apresenta vícios — a serviço de qualquer das partes, porque prova mal feita prejudica vítimas reais e acusados inocentes na mesma medida.

Perguntas rápidas

Violência psicológica entra? Sim — art. 7º, II, da Lei 11.340/2006, e crime autônomo do art. 147-B do CP.
A perícia é obrigatória? Não em todos os casos, mas qualifica decisivamente a prova.
Vale para os dois lados? O método é o mesmo; a ciência não tem cliente.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.

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