Blog · 09/04/2026
Violência Doméstica na Perícia Psicológica: o Papel Técnico nos Casos da Lei Maria da Penha
Nos processos de violência doméstica, a psicologia forense atua em três frentes: avaliação do dano à vítima, análise de risco e leitura técnica dos relatos — incluindo os das crianças que testemunham. Entenda onde a perícia entra e o que ela pode (e não pode) afirmar.
As três frentes técnicas
- Dano psíquico: avaliação que documenta o impacto emocional e sua compatibilidade com o padrão de violência relatado — insumo para medidas protetivas e reparação;
- Risco: indicadores estruturados de reiteração e escalada, que subsidiam a gestão das medidas da Lei 11.340/2006;
- Crianças testemunhas: vítimas indiretas (Lei 13.431/2017), ouvidas por depoimento especial quando necessário.
Limites que a ética impõe
O psicólogo que atende a vítima em terapia não deve periciá-la (acúmulo de papéis); avaliação de agressor exige o mesmo rigor metodológico, sem militância em nenhuma direção; e nenhum profissional sério emite "laudo de veracidade" — credibilidade se analisa, verdade se julga.
Onde o assistente técnico entra
Formulando quesitos, fiscalizando o método das avaliações oficiais e produzindo parecer quando o trabalho apresenta vícios — a serviço de qualquer das partes, porque prova mal feita prejudica vítimas reais e acusados inocentes na mesma medida.
Perguntas rápidas
Violência psicológica entra? Sim — art. 7º, II, da Lei 11.340/2006, e crime autônomo do art. 147-B do CP.
A perícia é obrigatória? Não em todos os casos, mas qualifica decisivamente a prova.
Vale para os dois lados? O método é o mesmo; a ciência não tem cliente.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.
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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
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