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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 01/05/2026

Viagem do Filho sob Guarda Unilateral: o Que o Perito Vê nas Disputas de Autorização

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Viagem do Filho sob Guarda Unilateral: o Que o Perito Vê nas Disputas de Autorização

A autorização de viagem parece tema puramente jurídico — mas quando vira litígio, o estudo psicossocial entra em cena. Na leitura pericial, a forma como cada genitor trata viagens revela padrões de cooperação ou de exclusão que pesam nas decisões sobre convivência.

A regra jurídica em uma linha

Guarda unilateral não extingue o poder familiar do outro genitor: viagens internacionais exigem autorização de ambos ou suprimento judicial (arts. 83-85 do ECA e Resolução CNJ 131/2011); viagens nacionais têm regras próprias por idade e acompanhante. O detentor da guarda decide a rotina — não o destino do passaporte.

O que a perícia observa nesses conflitos

  • Negativas sistemáticas sem justificativa concreta de risco sugerem uso da autorização como instrumento de controle;
  • Viagens comunicadas em cima da hora, ou omitidas, sugerem exclusão deliberada do outro genitor;
  • A criança usada como mensageira das negociações indica exposição indevida ao conflito.

Consequência técnica

Padrões de obstrução documentados alimentam pedidos de alteração de guarda e caracterização de atos da Lei 12.318/2010. Em avaliação, o genitor que demonstra critério (autoriza o razoável, questiona o arriscado, documenta tudo) constrói prova de capacidade de cooperação — exatamente o eixo que os estudos psicossociais medem.

Conduta que fortalece × conduta que fragiliza a posição de cada genitor

Conduta observadaComo a perícia tende a ler
Autoriza viagens razoáveis, com informação claraIndicador de cooperação parental
Nega sistematicamente sem justificativa concretaPossível uso da autorização como controle
Comunica viagem em cima da hora ou omitePossível exclusão deliberada do outro genitor
Usa a criança para negociar diretamente a viagemExposição indevida da criança ao conflito

A regra jurídica — e o que muda com a guarda

Viagem nacional: o ECA (art. 83) exige autorização judicial para criança menor de 16 anos viajar desacompanhada dos pais ou responsável para fora da comarca contígua — dispensada quando acompanhada de ascendente ou colateral maior até o 3º grau, ou de pessoa autorizada por escrito; com um dos pais, não precisa da autorização do outro (Lei 13.812/2019 alterou o art. 83 — a criança com um dos genitores viaja sem autorização do outro, em território nacional). Viagem internacional: o art. 84 exige autorização de ambos os pais (ou judicial) quando a criança viaja com um só deles ou com terceiro — e a Res. CNJ 131/2011 regula o formulário; a guarda unilateral não dispensa a anuência do outro genitor para sair do país (o poder familiar é de ambos — CC, art. 1.634). Mudança definitiva para o exterior: autorização do outro ou judicial — e, sem ela, subtração internacional (Convenção da Haia de 1980). Logo, com guarda unilateral: viagem nacional com o guardião, livre (e com o outro genitor no seu período, também livre); internacional, com anuência do outro ou suprimento judicial (CC, art. 1.631, parágrafo único; art. 1.517).

O que a perícia observa — quando o conflito vira processo

O suprimento judicial de autorização (o juiz supre a recusa do genitor) é decidido pelo interesse da criança — e a perícia, quando determinada, avalia: a finalidade (turismo, família, tratamento — legítimas; ‘conhecer o país para onde vou me mudar’ — sinal de mudança disfarçada); a duração e o período (férias da criança; período do outro genitor comprometido?); o risco de não retorno (vínculos do guardião com o país de destino — nacionalidade, família, trabalho; o destino é signatário da Haia? histórico de descumprimento); o impacto na criança (idade; língua; separação do outro genitor durante o período); e a conduta de quem recusa (recusa fundada em risco real × recusa como retaliação — que a Lei 12.318, art. 2º, parágrafo único, lê como dificultar o exercício da autoridade parental). E a conduta de quem pede: comunicação prévia, itinerário, contato durante a viagem, compensação do período — que fortalecem; e viagem marcada sem consulta, no período do outro, com resistência a informar — que fragilizam.

Conduta que fortalece × fragiliza — e o assistente técnico

Quem quer viajar: pedir a anuência por escrito com antecedência, itinerário, endereços, datas, contatos, compromisso de comunicação diária da criança com o outro genitor, compensação do período se recair no dele; propor garantias quando há vínculo com o destino (passagem de volta; termo de compromisso); e, diante da recusa, requerer o suprimento com essa documentação — o juiz supre a recusa infundada. Quem recusa: fundamentar (risco de não retorno com elementos; conflito com período de convivência; destino não signatário da Haia; condição da criança) — não recusar por retaliação, que a perícia lê como obstrução e que fundamenta medidas (Lei 12.318, art. 6º). O assistente técnico organiza a prova da finalidade e das garantias (ou do risco real), formula quesitos sobre risco de não retorno, impacto e conduta, e verifica se o laudo avaliou a criança ou a briga dos adultos — sem avaliar ninguém (Res. CFP 08/2010). A viagem raramente é o problema: é o termômetro da cooperação.

Perguntas rápidas

Quem tem guarda unilateral precisa de autorização para viajar? Sim, para viagens ao exterior é sempre necessária autorização do outro genitor (ou judicial, na falta de consenso), mesmo com guarda unilateral. Para viagens dentro do Brasil, só é exigida se houver risco de mudança de domicílio da criança.
Negativa pura e simples impede a viagem? Não: cabe suprimento judicial da autorização.
Isso entra no laudo? Entra como indicador de dinâmica coparental, lido em conjunto com as demais fontes.
Como me proteger? Comunicação escrita, antecedência e roteiro claro — organização documental é prova.
O suprimento judicial demora muito? Varia por vara e urgência documentada; pedidos com risco claro tendem a ser mais rápidos.
Uma única negativa já caracteriza obstrução? Não isoladamente — o que pesa tecnicamente é o padrão repetido, não um episódio pontual.
Tenho a guarda unilateral. Preciso de autorização do pai para viajar com meu filho? No Brasil, não (ECA, art. 83 — com um dos pais, sem autorização do outro). Para o exterior, sim (art. 84; Res. CNJ 131/2011): anuência do outro genitor ou suprimento judicial — a guarda unilateral não dispensa.
O pai se recusa a autorizar a viagem internacional. O que fazer? Requerer o suprimento judicial com finalidade, itinerário, datas, contatos, compromisso de comunicação e garantias de retorno — o juiz supre a recusa infundada; a recusa por retaliação é lida como obstrução (Lei 12.318).
Quando a recusa é legítima? Com risco real de não retorno (vínculos do guardião com o destino; país não signatário da Haia; histórico de descumprimento), conflito com o período de convivência, ou condição da criança — fundamentada com elementos.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.

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