CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

Blog · 01/05/2026

Viagem do Filho sob Guarda Unilateral: o Que o Perito Vê nas Disputas de Autorização

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

A autorização de viagem parece tema puramente jurídico — mas quando vira litígio, o estudo psicossocial entra em cena. Na leitura pericial, a forma como cada genitor trata viagens revela padrões de cooperação ou de exclusão que pesam nas decisões sobre convivência.

A regra jurídica em uma linha

Guarda unilateral não extingue o poder familiar do outro genitor: viagens internacionais exigem autorização de ambos ou suprimento judicial (arts. 83-85 do ECA e Resolução CNJ 131/2011); viagens nacionais têm regras próprias por idade e acompanhante. O detentor da guarda decide a rotina — não o destino do passaporte.

O que a perícia observa nesses conflitos

  • Negativas sistemáticas sem justificativa concreta de risco sugerem uso da autorização como instrumento de controle;
  • Viagens comunicadas em cima da hora, ou omitidas, sugerem exclusão deliberada do outro genitor;
  • A criança usada como mensageira das negociações indica exposição indevida ao conflito.

Consequência técnica

Padrões de obstrução documentados alimentam pedidos de alteração de guarda e caracterização de atos da Lei 12.318/2010. Em avaliação, o genitor que demonstra critério (autoriza o razoável, questiona o arriscado, documenta tudo) constrói prova de capacidade de cooperação — exatamente o eixo que os estudos psicossociais medem.

Perguntas rápidas

Negativa pura e simples impede a viagem? Não: cabe suprimento judicial da autorização.
Isso entra no laudo? Entra como indicador de dinâmica coparental, lido em conjunto com as demais fontes.
Como me proteger? Comunicação escrita, antecedência e roteiro claro — organização documental é prova.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.

Quem escreve
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