Blog · 08/08/2026
Perícia Psicológica x Perícia Psiquiátrica: Quando Cada Uma é Indicada

TL;DR: Perícia psiquiátrica é médica: diagnostica doença mental (Lei 12.842/2013), avalia imputabilidade (CPP, art. 149 — exame médico-legal por lei), prescreve e opina sobre tratamento e incapacidade laboral por doença. Perícia psicológica avalia funcionamento — capacidade parental, vínculo, credibilidade de relato, funções cognitivas, personalidade, dano psíquico, capacidade civil por domínio, risco — com instrumentos privativos da psicologia (Lei 4.119/1962; Res. CFP 09/2018). Uma não substitui a outra: o juiz nomeia conforme o objeto, e quando o objeto exige as duas (imputabilidade com avaliação funcional; interdição com diagnóstico e função), a perícia é multidisciplinar (CPC, art. 475).
O que a lei atribui a cada uma
Psiquiatria: a Lei nº 12.842/2013 (art. 4º) torna privativos do médico o diagnóstico nosológico e a prescrição; o CPP (art. 149) atribui ao médico o exame de insanidade mental; a Lei 8.213 (art. 42) e a perícia médica federal, a incapacidade laboral por doença; o CC (art. 1.771, na redação anterior) e a prática, a avaliação médica na interdição por doença mental. Psicologia: a Lei nº 4.119/1962 (art. 13) torna privativos do psicólogo a avaliação psicológica, o diagnóstico psicológico (de funcionamento, não de doença), a orientação e a seleção; a Resolução CFP nº 09/2018 regula os instrumentos (testes psicológicos são de uso privativo); a Resolução CFP nº 06/2019 regula os documentos; a Lei 13.431 e o Decreto 9.603 atribuem a entrevista forense a profissional capacitado (psicólogo ou assistente social). O CPC (art. 475) permite perícia complexa com mais de um perito.
O médico diagnostica doença; o psicólogo avalia função — e cada um responde à pergunta que a lei lhe faz.
Quando é psiquiátrica
Imputabilidade (CPP, art. 149 — obrigatoriamente médica, com participação psicológica quando há avaliação de funções e validade). Diagnóstico de transtorno mental para qualquer fim processual (interdição por doença; incapacidade laboral por doença; dano com diagnóstico; nexo entre doença e evento). Necessidade de internação ou de tratamento (medida de segurança; internação compulsória — Lei 10.216). Avaliação farmacológica (medicação, efeitos, adesão). Incapacidade laboral por transtorno (perícia previdenciária — com avaliação funcional psicológica complementar quando a controvérsia é sobre função). E interdição por doença mental adquirida (demência, psicose crônica) — com a avaliação funcional por domínio, que é psicológica, como parte necessária (CPC, art. 753, §2º).
Onde há doença a diagnosticar, a perícia é médica — e onde há função a medir, precisa da psicologia.
Quando é psicológica
Capacidade parental, vínculo, guarda e convivência (estudo psicossocial; avaliação de custódia). Credibilidade e confiabilidade de relato (análise de depoimento especial; entrevista forense). Alienação parental (Lei 12.318, art. 5º — avaliação psicológica ou biopsicossocial). Funções cognitivas e neuropsicológicas (memória, atenção, funções executivas — com instrumentos privativos). Personalidade (instrumentos privativos). Dano psíquico (caracterização funcional, extensão, nexo — com diagnóstico, se houver, pelo médico). Capacidade civil por domínio (interdição — a função é psicológica; o diagnóstico, médico). Risco (instrumentos validados). Adoção, habilitação, acolhimento. Vulnerabilidade da vítima. E análise de outros laudos e relatórios.
Onde a pergunta é ‘como funciona?’, ‘o que consegue?’, ‘de onde veio o relato?’, a perícia é psicológica.
Quando é multidisciplinar — e os vícios da confusão
Multidisciplinar: imputabilidade (médico com psicólogo para funções, personalidade, validade, risco); interdição (médico para diagnóstico, psicólogo para função por domínio); dano psíquico (médico para diagnóstico, psicólogo para função e extensão); incapacidade laboral por transtorno (médico para diagnóstico e incapacidade, psicólogo para função quando controvertida); estudo psicossocial (psicólogo com assistente social). Vícios: psicólogo que diagnostica doença (‘transtorno bipolar’ em laudo psicológico — ato médico); médico que conclui sobre funcionamento psicológico sem avaliação (‘capacidade parental preservada’ em laudo psiquiátrico sem observação nem instrumentos); psiquiatra que aplica testes psicológicos (uso privativo — Res. CFP 09/2018); psicólogo que opina sobre medicação; e laudo único que ‘cobre tudo’ sem a competência para tudo.
Cada profissão tem o que lhe é privativo — e o laudo que invade a outra é desconsiderável na parte invadida.
Para o advogado: como requerer e como contestar
Requerer a perícia conforme o objeto: se a pergunta é sobre doença, psiquiátrica; se sobre função, psicológica; se sobre ambas, complexa (CPC, art. 475) com dois peritos — e não aceitar que um só responda pelo outro. Quesitos dirigidos a cada competência. Assistente técnico da área correspondente — psicólogo para verificar a parte psicológica, médico para a médica; frequentemente ambos. Contestar: tabela de delimitação por competência (o que o laudo afirma × quem pode afirmar × vício), com pedido de desconsideração da parte invadida e de complementação pela profissão adequada. O assistente técnico psicólogo verifica a parte psicológica e aponta a invasão — sem invadir a médica (Resolução CFP nº 08/2010; Código de Ética).
A pergunta certa ao perito certo é o que produz laudo que resiste — e o parecer é o que verifica se foi assim.
Tabela-resumo: perícia psicológica x psiquiátrica
| Aspecto | Perícia psicológica | Perícia psiquiátrica |
|---|---|---|
| Formação do perito | Psicólogo | Médico psiquiatra |
| Foco típico | Funcionamento, dinâmica, capacidade | Diagnóstico médico, aspectos farmacológicos |
| Instrumentos típicos | Testes psicométricos, entrevista estruturada | Avaliação clínica médica, exames complementares quando cabível |
| Podem ser complementares? | Sim | Sim |
| Perícia conforme o objeto (doença → médica; função → psicológica; ambas → complexa); quesitos por competência; assistente da área; delimitação verificada | Psicólogo diagnosticando doença; médico concluindo sobre função sem avaliação; psiquiatra aplicando testes psicológicos; laudo único ‘cobrindo tudo’; perícia de uma área para pergunta de outra |
Leia também: Perícia Grafológica e Psicológica · Interdição e Curatela
Perguntas frequentes
1. Qual a diferença entre perícia psicológica e psiquiátrica?
A psiquiátrica é médica: diagnostica doença, avalia imputabilidade (CPP, art. 149), tratamento e incapacidade por doença. A psicológica avalia funcionamento — capacidade parental, relato, funções cognitivas, personalidade, dano, capacidade civil por domínio — com instrumentos privativos (Lei 4.119; Res. CFP 09/2018).
2. O laudo psicológico diz que o genitor ‘tem transtorno bipolar’. Pode?
Não: diagnóstico de doença é ato médico (Lei 12.842). O psicólogo descreve funcionamento. Cabe desconsideração da parte invadida.
3. O laudo psiquiátrico concluiu que a mãe ‘tem capacidade parental preservada’. Vale?
Só se houve avaliação psicológica (observação, fontes, instrumentos). Conclusão sobre função sem avaliação é invasão — cabe complementação por psicólogo (CPC, art. 475).
4. Quando pedir perícia complexa?
Quando o objeto exige diagnóstico e função: imputabilidade, interdição, dano psíquico, incapacidade laboral por transtorno. Dois peritos, quesitos por competência, assistentes das duas áreas.
5. O psiquiatra pode aplicar testes psicológicos?
Não: uso privativo do psicólogo (Res. CFP 09/2018; Lei 4.119, art. 13). Laudo médico com testes psicológicos aplicados por médico tem vício de método.
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