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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

Blog · 08/08/2026

Perícia em Interdição por Transtorno Mental Grave

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Quando a interdição é fundamentada em transtorno mental grave, o perito judicial precisa diferenciar o funcionamento em fase de crise do funcionamento em fase de estabilidade — uma perícia realizada no momento errado do curso clínico pode gerar decisão desproporcional em qualquer direção.

O desafio metodológico do curso oscilante

Transtornos como esquizofrenia e transtorno bipolar não têm apresentação estática. O perito que avalia a pessoa apenas no momento pontual do exame corre o risco de captar um retrato parcial — seja subestimando o comprometimento em um dia de maior estabilidade, seja superestimando-o durante um episódio agudo não representativo do funcionamento habitual.

Como o perito reconstrói o quadro longitudinal

  • Solicita e analisa histórico de internações, tratamentos e resposta terapêutica ao longo do tempo, não apenas o estado atual.
  • Busca informações da rede de saúde mental que acompanha o periciando — CAPS, psiquiatra assistente, equipe multiprofissional — como fonte complementar à entrevista pontual.
  • Distingue, na medida do possível, sintomas ativos de traços mais estáveis de funcionamento, evitando generalizar um episódio agudo como representativo de todo o quadro.
  • Avalia a resposta a tratamento já estabelecido, o que informa o prognóstico funcional além do momento presente.

Por que essa distinção importa tanto para a proporcionalidade da curatela

Desde a Lei 13.146/2015, a curatela deve ser restrita a atos específicos, na medida da real necessidade. Um laudo que não distingue fases do transtorno tende a produzir avaliação mais grosseira, menos capaz de indicar com precisão em quais atos específicos a capacidade está de fato comprometida — o que pode levar tanto a curatelas desnecessariamente amplas quanto a avaliações que subestimam risco real em momentos de crise.

O diagnóstico não determina automaticamente a conclusão pericial

Assim como em outras perícias de capacidade civil, o perito precisa evitar equiparar diagnóstico a incapacidade. Uma pessoa com esquizofrenia estabilizada, em acompanhamento regular, pode manter plena capacidade para diversos atos da vida civil — a conclusão pericial precisa refletir o funcionamento real, individualizado, não uma presunção genérica associada ao diagnóstico.

Tabela-resumo: elementos que qualificam a perícia em transtorno mental grave

ElementoContribuição para a qualidade técnica
Histórico longitudinalContextualiza o momento pontual do exame
Informações da rede de saúde mentalComplementa a entrevista isolada com dados de acompanhamento
Distinção entre fase aguda e estabilidadeEvita generalização indevida
Avaliação de resposta a tratamentoInforma prognóstico funcional

Leia também: Interdição e Curatela · Imparcialidade do Perito Judicial

Perguntas frequentes

1. Toda pessoa com esquizofrenia precisa de curatela? Não — depende do grau de comprometimento funcional real, individualizado, não do diagnóstico isoladamente.

2. O perito precisa avaliar a pessoa mais de uma vez? Frequentemente recomendável em transtornos oscilantes, ou ao menos complementar a entrevista com histórico documentado robusto.

3. Relatórios do CAPS têm peso técnico na perícia? Sim, são fontes relevantes de informação longitudinal sobre o funcionamento da pessoa ao longo do tempo.

4. A curatela pode ser reavaliada se o quadro clínico melhorar? Sim, por meio de ação de levantamento de curatela, instruída com nova perícia que demonstre a evolução.

5. O perito considera tratamento medicamentoso em curso? Sim — a resposta ao tratamento é elemento relevante para a avaliação da capacidade funcional atual e do prognóstico.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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