Blog · 08/08/2026
Perícia em Ações de Reconhecimento de Paternidade
TL;DR: Em ações de reconhecimento de paternidade socioafetiva, o perito judicial examina com neutralidade se o vínculo alegado é consistente e sustentado ao longo do tempo — sem inclinação prévia a favor do reconhecimento ou de sua negativa.
O objeto técnico: consistência do vínculo, não a intenção declarada
Diferente de uma investigação de paternidade biológica, resolvida por exame genético, o reconhecimento de paternidade socioafetiva exige avaliação da qualidade e continuidade de um vínculo parental exercido na prática. O perito não avalia se há intenção ou desejo de ser reconhecido como pai, mas se o exercício efetivo dessa função já ocorre de forma consistente.
Elementos técnicos que o perito examina
- Continuidade temporal do exercício da função parental — não episódios pontuais de proximidade, mas padrão sustentado ao longo de período relevante.
- Reconhecimento mútuo do vínculo, tanto pelo adulto quanto pela criança ou adolescente envolvido.
- Participação efetiva em decisões sobre educação, saúde e rotina, e não apenas presença afetiva ocasional.
- Percepção da própria criança sobre a relação, quando idade e maturidade permitirem colher essa informação com técnica ética apropriada.
A neutralidade diante de interesses contrapostos
Ações de reconhecimento de paternidade socioafetiva frequentemente envolvem interesses contrapostos relevantes — sucessórios, de convivência, ou mesmo emocionais entre diferentes figuras parentais. O perito precisa examinar o vínculo com neutralidade absoluta, sem se deixar influenciar pela narrativa mais persuasiva de qualquer das partes envolvidas.
Multiparentalidade: um desafio técnico ainda em desenvolvimento
Quando o processo discute reconhecimento simultâneo de vínculo biológico e socioafetivo, o perito pode precisar avaliar a qualidade de ambos os vínculos de forma independente, sem presumir que o reconhecimento de um implica a exclusão automática do outro — área da prática forense que segue em desenvolvimento na jurisprudência brasileira.
Tabela-resumo: o que sustenta tecnicamente o reconhecimento
| Elemento | Como se examina tecnicamente |
|---|---|
| Continuidade temporal | Padrão sustentado, não episódico |
| Reconhecimento mútuo | Vivência da relação como parental por ambas as partes |
| Exercício da função parental | Participação real em cuidado e decisões |
| Percepção da criança | Colhida com técnica ética apropriada à idade |
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Perguntas frequentes
1. O perito decide se a paternidade socioafetiva deve ser reconhecida? Não — fornece elementos técnicos sobre a consistência do vínculo; a decisão jurídica final é do juiz.
2. Vínculo biológico e socioafetivo podem ser avaliados no mesmo processo? Sim, especialmente em casos de multiparentalidade, exigindo análise técnica independente de cada vínculo.
3. A criança precisa ser ouvida obrigatoriamente? Depende da idade e maturidade, e da relevância técnica de sua percepção para o objeto específico da perícia.
4. Um vínculo recente pode ser reconhecido como socioafetivo? A consistência e continuidade são elementos centrais — vínculos muito recentes tendem a apresentar menos elementos técnicos de sustentação.
5. O perito considera intenção declarada de ser reconhecido como pai? A intenção isolada não é suficiente tecnicamente — o que se avalia é o exercício efetivo e sustentado da função parental.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
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