Blog · 16/08/2026
Perícia em Ação de Busca e Apreensão de Menor

TL;DR: Na busca e apreensão de criança (CPC, art. 536, §1º; Lei 12.318, art. 6º; Convenção da Haia de 1980), a perícia raramente antecede a medida (a urgência não permite) — mas tem três lugares: antes, quando o juízo determina avaliação sumária para decidir se a medida é necessária ou se a entrega assistida basta; no planejamento da execução (horário, local neutro, quem acompanha, como se explica à criança); e depois, para avaliar o impacto do cumprimento e a adaptação — e para orientar a convivência com o genitor de quem a criança foi retirada. O perito não executa nem decide: informa se a medida serve à criança e como executá-la com o menor dano — e o laudo que ‘recomenda a busca e apreensão’ sem avaliar alternativas extrapola.
O que a lei prevê
O CPC (art. 536, §1º) permite ao juiz determinar busca e apreensão para efetivar decisão sobre obrigação de fazer — inclusive a entrega de criança em cumprimento de decisão de guarda ou convivência; a Lei nº 12.318/2010 (art. 6º) prevê medidas contra a alienação, e a busca e apreensão é usada quando o guardião retém a criança em descumprimento; a Convenção da Haia de 1980 (Decreto 3.413/2000), o retorno da criança subtraída internacionalmente; o ECA (art. 100, parágrafo único) exige intervenção mínima, proporcional e precoce, com a criança informada e ouvida; a Resolução CNJ nº 299/2019 e as diretrizes do CNJ recomendam acompanhamento técnico na execução de medidas com crianças. A medida é a mais invasiva do direito de família — e a lei a admite como último recurso, quando o descumprimento é reiterado ou o risco é atual, e quando a entrega assistida ou a multa (art. 536, caput; art. 537) não bastam.
Busca e apreensão é execução forçada sobre uma criança — e a perícia existe para que seja a última alternativa e a menos danosa.
Antes: a perícia que informa se a medida é necessária
Quando o juízo determina avaliação antes de decidir (frequentemente em prazo curto): o perito verifica o descumprimento (reiterado? documentado?), o risco atual à criança (que justifica urgência) ou sua ausência (que permite gradação), as alternativas (entrega assistida com profissional; ampliação progressiva; multa; mediação urgente), a vontade e o estado da criança (ouvida a sós — com atenção à influência de quem a retém), e o vínculo com o genitor que a receberá (retomada gradual? ruptura?). E informa: a medida é necessária? há alternativa menos invasiva? se necessária, como executá-la (ver abaixo)? O que o perito não faz: ‘recomendar a busca e apreensão’ (mérito) — informa risco, alternativas e impacto; nem avaliar a guarda de novo (o objeto é a execução, não a decisão que se executa).
A avaliação prévia frequentemente mostra que a entrega assistida resolve — e é o resultado que evita a execução.
Durante: o planejamento que a perícia orienta
Horário e dia (manhã, dia útil, sem festas); local neutro (escola; serviço; não o lar — reduz o confronto e a associação do trauma ao lar); presentes (oficial de justiça e profissional de acompanhamento; sem polícia ostensiva salvo risco concreto; sem armas visíveis); como a criança é informada (pelo profissional, em linguagem adequada, com a verdade: para onde vai, que o juiz decidiu, que não é castigo, que o outro genitor sabe); quem a recebe (o genitor destinatário, orientado a não celebrar nem desqualificar); o que vai junto (objetos de referência, medicação, informações de rotina); o que fazer diante de resistência da criança (não retirada física forçada salvo última hipótese; suspensão e comunicação ao juízo se insustentável); e a orientação ao genitor de quem a criança é retirada — colaborar com a entrega, o que evita a execução forçada e preserva a posição dele. O perito propõe o plano; o profissional de acompanhamento o executa.
O planejamento bem feito é o que transforma execução forçada em transição cuidada — e frequentemente em entrega voluntária.
Depois: o impacto e a convivência
Avaliação após o cumprimento: estado da criança (sintomas, regressão, medo, luto pelo que deixou), adaptação à nova rotina, vínculo com quem a recebeu, e a necessidade de acompanhamento. O relatório do acompanhamento técnico (descritivo: condições, intercorrências, condutas de cada adulto, reação da criança) como fonte — e, se a execução foi desproporcional (força, exposição), a documentação que fundamenta providências. A convivência com o genitor de quem a criança foi retirada: mantida (salvo risco) e organizada — porque a criança não perdeu esse genitor; perdeu a residência com ele — e o laudo que a suspende ‘como consequência’ da medida pune a criança pelo descumprimento do adulto. E a revisão: a medida executada não encerra o caso — abre a fase de organizar a vida da criança com os dois pais.
Depois da busca e apreensão, a criança precisa dos dois genitores — inclusive daquele de quem foi retirada.
Vícios e o assistente técnico
Vícios: laudo que ‘recomenda a busca e apreensão’ sem avaliar alternativas; medida executada sem profissional, à noite, no lar, com força; criança não informada; genitor destinatário celebrando ou desqualificando; convivência com o genitor de origem suspensa como consequência; ausência de avaliação de impacto e de acompanhamento; e — antes — perícia que reavalia a guarda em vez de a execução. Assistente técnico: para quem requer a medida, orientar o planejamento (que protege o que ele quer — a criança chegando sem trauma) e a conduta na recepção; para quem resiste, orientar a entrega assistida (que evita o pior e preserva a posição) e a convivência posterior; para a criança (curador, MP), garantir informação, acompanhamento e avaliação de impacto. Quesitos: necessidade e alternativas; risco atual; vontade e estado da criança; plano de execução; impacto; convivência posterior. Sem avaliar ninguém (Resolução CFP nº 08/2010).
A medida é do juízo; o cuidado é de quem a executa; e a perícia é o que diz se e como — para que a criança não pague pelo adulto que descumpriu.
Tabela-resumo: papel possível do perito conforme o momento
| Momento | Papel técnico possível |
|---|---|
| Antes do cumprimento, com tempo hábil | Recomendação sobre forma de execução menos traumática |
| Durante o cumprimento | Acompanhamento técnico, quando determinado pelo juízo |
| Após o cumprimento | Avaliação de impacto psicológico observado |
| Fase processual posterior | Perícia ampla sobre guarda ou convivência, já sem a urgência inicial |
| Necessidade e alternativas avaliadas; risco atual; criança ouvida e informada; plano de execução (horário, local neutro, presentes, objetos); impacto avaliado; convivência com o genitor de origem organizada | Laudo que ‘recomenda a busca e apreensão’; execução sem profissional, à noite, no lar, com força; criança não informada; convivência de origem suspensa como consequência; sem avaliação de impacto |
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Perguntas frequentes
1. A perícia antecede a busca e apreensão?
Raramente, pela urgência — mas quando o juízo determina avaliação sumária, o perito informa se a medida é necessária (descumprimento reiterado; risco atual), se há alternativa menos invasiva (entrega assistida; multa) e como executá-la com o menor dano.
2. O que o perito propõe para a execução?
Horário e local neutro (escola, serviço), presentes sem força ostensiva, criança informada com a verdade em linguagem adequada, objetos de referência, genitor destinatário orientado, e suspensão se a situação se torna insustentável.
3. O laudo recomendou a busca e apreensão. Pode?
Recomendação de mérito ultrapassa o objeto (CPC, art. 473, §2º). O perito informa risco, alternativas, impacto e plano — o juiz decide. E o laudo que não avaliou alternativas não cumpriu o ECA (art. 100 — intervenção mínima).
4. Depois da busca e apreensão, a criança deixa de ver o genitor de quem foi retirada?
Não deve, salvo risco: a criança perdeu a residência com ele, não o genitor. A convivência é organizada — e suspendê-la ‘como consequência’ pune a criança pelo descumprimento do adulto.
5. Sou o genitor que retém a criança e a medida foi determinada. O que fazer?
Colaborar com a entrega assistida — evita a execução forçada, preserva a criança e a própria posição para a convivência posterior. Resistir é o que produz o pior cenário para todos.
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