Blog · 08/08/2026
Interdição e Curatela: Como o Perito Avalia a Capacidade Civil

TL;DR: Na interdição, o perito não parte a favor nem contra a curatela: avalia, domínio por domínio (renda cotidiana, contratos, alienação de bens, saúde, moradia, relações), o que a pessoa decide sozinha, com apoio ou não decide — pelo modelo funcional da Lei 13.146 (arts. 84 e 85) e do CPC (art. 753, §2º — laudo que indique os atos), com o diagnóstico pelo médico, instrumentos adequados, fontes que conhecem a pessoa, entrevista a sós e a preferência dela sobre apoios. Propõe apoios (tomada de decisão apoiada — CC, art. 1.783-A) antes de curatela, curatela restrita ao patrimonial e negocial, e prazo de reavaliação. O laudo global (‘incapaz para os atos da vida civil’) não existe mais na lei.
O que a lei pergunta — e o que mudou
A Lei nº 13.146/2015 (art. 6º): a deficiência não afeta a plena capacidade civil; art. 84, §§1º e 3º: curatela como medida protetiva extraordinária, proporcional, pelo menor tempo; art. 85: restrita a atos patrimoniais e negociais, sem alcançar corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho, voto. O CC (art. 4º, III): relativamente incapazes só os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; art. 1.783-A: tomada de decisão apoiada. O CPC (art. 751): entrevista pelo juiz; art. 752: defesa do interditando; art. 753, §2º: laudo que indique especificadamente os atos para os quais há necessidade de curatela; art. 755: sentença com limites, razões e prazo. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 12), com status constitucional: apoio à capacidade, não substituição. A interdição total ‘para os atos da vida civil’ do CC de 2002 foi revogada.
A pergunta ao perito não é ‘é capaz?’: é ‘em que domínios, com que apoio?’.
Neutralidade: nem protetor, nem libertador
A favor da curatela por presunção: diagnóstico como conclusão (‘demência, logo curatela plena’); idade; deficiência; decisão que a família não aprova (novo relacionamento, doação, venda) lida como incapacidade; ‘para proteger’ quando a proteção patrimonial restrita bastava. Contra por presunção: fachada social preservada aceita como lucidez (típica da demência inicial); ‘conversa bem’; recusa de admitir declínio real por ideologia da autonomia — deixando a pessoa exposta a exploração. A neutralidade é método: função por domínio com e sem apoio, com instrumentos adequados (rastreio com norma para escolaridade; funções executivas; adaptativos), fontes que conhecem a pessoa (serviço de saúde; familiares com atenção ao interesse — o requerente da interdição e o candidato a curador têm), observação em situação, entrevista a sós, e a preferência da pessoa. O resultado é um mapa — e o mapa é o que a sentença precisa.
O perito que quer proteger interdita demais; o que quer libertar interdita de menos — e só o que mede acerta.
O método eixo por eixo
Para cada domínio — gestão de renda e despesas cotidianas; contratos e compromissos; alienação de bens; decisões de saúde e tratamento; moradia e vida pessoal; relações e convivência — quatro perguntas: a pessoa compreende a natureza do ato? as opções? as consequências? consegue expressar escolha consistente? — com e sem apoio (explicação, acompanhamento, tempo). Fontes: o diagnóstico e o curso pelo médico (Lei 12.842); instrumentos com parecer no SATEPSI e norma adequada (idade, escolaridade — o analfabeto funcional ‘demente’ pelo teste é o erro mais frequente); depressão e delirium como causas reversíveis de declínio aparente; observação em situação (compras, gestão de dinheiro, decisão real); serviço de saúde, escola ou instituição, outros familiares, vizinhos, banco (extratos — atos recentes); entrevista a sós, com linguagem adaptada — e a preferência sobre apoios e sobre quem apoia. Vulnerabilidade a influência e exploração (dependência, isolamento, terceiro com interesse, atos recentes na cronologia). Resultado: tabela domínio × capacidade (autônomo / com apoio / curatela) × fundamento × apoio proposto, com prazo de reavaliação.
Sem a tabela, o juiz não consegue a sentença com limites que o art. 755 exige — e o laudo não cumpriu o art. 753, §2º.
Vícios frequentes
Diagnóstico ou idade como conclusão. Conclusão global (‘incapaz para os atos da vida civil’). Rastreio sem norma para escolaridade. Depressão não considerada. Fachada social como lucidez. Pessoa não ouvida — ou ouvida com o requerente ou o candidato a curador presente. Fontes só o familiar interessado. Atos recentes não examinados. Apoios ignorados; tomada de decisão apoiada não considerada. Curatela plena ‘para proteger’ quando a patrimonial restrita bastava. Sem prazo. Conflito sucessório como objeto. E — no outro polo — declínio real negado por ‘conversa bem’.
O parecer verifica se o laudo mapeou ou julgou — e a interdição total é o vício que ainda mais aparece.
Assistente técnico e quesitos
Quesitos por domínio (capacidade com e sem apoio); diagnóstico e curso com o médico; instrumentos, norma e adaptação; causas reversíveis consideradas; fontes e seu interesse; entrevista a sós e preferência; vulnerabilidade e atos recentes; apoios e alternativa; prazo. Para o interditando (defesa própria — CPC, art. 752): demonstrar a autonomia por domínio com fontes; requerer entrevista a sós e apoios. Para o requerente: documentar a vulnerabilidade concreta (atos lesivos, exploração, negligência com a própria saúde) — não a idade ou o diagnóstico. Para o candidato a curador: demonstrar competência no domínio e ausência de conflito. Para o MP: análise independente. O assistente técnico verifica o laudo contra o mapa que a lei exige, sem avaliar o interditando (Resolução CFP nº 08/2010).
Interditar é retirar decisões de alguém — e o método é o que garante que se retire só o que a pessoa não pode exercer, pelo tempo em que não pode.
Tabela-resumo: eixos avaliados na perícia de interdição
| Eixo | O que se avalia |
|---|---|
| Patrimonial | Capacidade de administrar bens e finanças |
| Saúde | Capacidade de consentir tratamentos com compreensão informada |
| Existencial | Capacidade de decidir sobre moradia, convívio e rotina pessoal |
| Alternativas à curatela plena | Viabilidade da tomada de decisão apoiada |
| Função por domínio com e sem apoio; diagnóstico pelo médico; instrumentos com norma adequada; causas reversíveis; fontes que conhecem a pessoa; entrevista a sós; apoios; mapa com prazo | Diagnóstico ou idade como conclusão; conclusão global; rastreio sem norma; fachada social como lucidez; pessoa ouvida com o requerente; apoios ignorados; curatela plena ‘para proteger’ |
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Perguntas frequentes
1. Como o perito avalia a capacidade civil na interdição?
Domínio por domínio (renda, contratos, bens, saúde, moradia, relações): compreende a natureza, as opções e as consequências do ato, e expressa escolha consistente — com e sem apoio. Com diagnóstico pelo médico, instrumentos adequados, fontes, entrevista a sós. Resultado: mapa, não veredito (CPC, art. 753, §2º).
2. O laudo concluiu ‘incapaz para os atos da vida civil’. Vale?
Não: conclusão global não existe mais na lei (Lei 13.146, arts. 84 e 85 — curatela restrita ao patrimonial e negocial, por domínio). Cabe complementação — e a sentença sem limites viola o CPC (art. 755).
3. Meu pai conversa bem, mas assina tudo o que lhe dão. É capaz?
Fachada social preservada é típica da demência inicial. A perícia avalia função por domínio (compreende o que assina?), atos recentes, vulnerabilidade — não a impressão da conversa.
4. O que são apoios e tomada de decisão apoiada?
Pessoas e recursos que permitem à pessoa decidir com auxílio (explicação, acompanhamento). A tomada de decisão apoiada (CC, art. 1.783-A) é alternativa à curatela para quem decide com apoio — e o laudo deve considerá-la antes.
5. A interdição tem prazo?
Deve ter: curatela pelo menor tempo (Lei 13.146, art. 84, §3º), com prazo de reavaliação no laudo e na sentença (CPC, art. 755).
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