CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

Blog · 08/08/2026

Interdição e Curatela: Como o Perito Avalia a Capacidade Civil

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Na interdição, o perito judicial avalia capacidade civil com neutralidade — sem posição prévia a favor da curatela ou contra ela — verificando, eixo por eixo, em quais atos específicos a pessoa avaliada mantém ou não capacidade plena, conforme o modelo trazido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A mudança de paradigma que o perito precisa aplicar

Desde a Lei 13.146/2015, a curatela deixou de ser medida geral e passou a ser exceção, restrita a atos específicos. O perito judicial, ao conduzir a avaliação, precisa aplicar essa lógica de individualização — não basta identificar uma condição (deficiência intelectual, transtorno mental, demência), é preciso demonstrar, ato por ato, onde a capacidade está preservada e onde não está.

Estrutura da avaliação pericial em interdição

  • Entrevista direta com o periciando, em condições que minimizem influência de terceiros interessados no resultado.
  • Avaliação da capacidade para atos patrimoniais (movimentar bens, contratos, finanças).
  • Avaliação da capacidade para atos de saúde (consentimento informado a tratamentos).
  • Avaliação da capacidade para atos existenciais (escolha de moradia, convívio, rotina pessoal).
  • Consideração de alternativas menos invasivas, como a tomada de decisão apoiada, antes de concluir pela curatela.

A neutralidade do perito frente a interesses familiares em disputa

Casos de interdição frequentemente envolvem dinâmicas familiares complexas — em alguns casos, disputa por controle patrimonial disfarçada de preocupação com o bem-estar do periciando. O perito precisa examinar o contexto relacional com atenção, sem deixar que a narrativa do requerente da ação, por si só, determine a conclusão técnica.

Por que a entrevista direta com o periciando é indispensável

Diferente de outras perícias em que documentos e relatos de terceiros podem ter peso significativo, na interdição a entrevista direta com o próprio periciando é elemento central e insubstituível — mesmo em casos de comunicação limitada, a psicologia forense dispõe de técnicas para captar, na medida do possível, a perspectiva da própria pessoa avaliada.

Tabela-resumo: eixos avaliados na perícia de interdição

EixoO que se avalia
PatrimonialCapacidade de administrar bens e finanças
SaúdeCapacidade de consentir tratamentos com compreensão informada
ExistencialCapacidade de decidir sobre moradia, convívio e rotina pessoal
Alternativas à curatela plenaViabilidade da tomada de decisão apoiada

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Perguntas frequentes

1. O perito sempre recomenda curatela quando há diagnóstico de transtorno mental? Não — a recomendação depende da análise funcional específica, não do diagnóstico isoladamente considerado.

2. O periciando é sempre ouvido diretamente pelo perito? Sim, esse é elemento central da perícia de interdição, mesmo quando a comunicação exige adaptações técnicas.

3. O perito pode sugerir curatela parcial em vez de total? Sim — e essa costuma ser a conclusão tecnicamente mais alinhada ao modelo legal vigente, que privilegia a restrição mínima necessária.

4. Interesses familiares em disputa influenciam a perícia? Não devem influenciar a conclusão técnica, mas o perito precisa estar atento ao contexto relacional para uma avaliação completa e isenta.

5. A tomada de decisão apoiada é sempre mencionada no laudo? Deveria ser considerada como alternativa sempre que tecnicamente viável, antes de se concluir pela curatela.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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