Blog · 30/04/2026
Alienação Parental no Laudo: Como a Perícia Sustenta (ou Derruba) a Alegação
Alegar alienação parental é fácil; sustentá-la tecnicamente, não. A Lei 12.318/2010 exige perícia para os atos típicos, e a qualidade metodológica do laudo decide se a alegação prospera, cai — ou se volta contra quem alegou.
O que o laudo precisa demonstrar
- Conduta: atos concretos de interferência (desqualificação sistemática, obstrução de contato, falsas denúncias — art. 2º, parágrafo único, da Lei);
- Efeito: repercussão na criança — recusa injustificada, discurso emprestado do adulto, quebra de vínculo antes saudável;
- Nexo: a ligação entre um e outro, excluídas as explicações alternativas (a recusa pode ter causa própria: medo real, episódio traumático, fase do desenvolvimento).
O erro clássico dos laudos frágeis
Concluir alienação apenas pela recusa da criança, sem investigar a hipótese de que a recusa seja justificada — ou o inverso: descartar alienação porque "não há prova direta", ignorando o padrão documental. Ambos os vícios são impugnáveis pelos arts. 477-480 do CPC, e é função do assistente técnico expô-los.
Sinais de laudo tecnicamente sério
Entrevistas separadas com todos os envolvidos; escuta da criança sem a presença dos genitores; análise da linha do tempo processual (a recusa surgiu antes ou depois do litígio?); fontes colaterais; e conclusão calibrada — a boa perícia gradua achados, não carimba rótulos.
Perguntas rápidas
A lei prevê sanções? Sim, do simples advertimento à alteração da guarda (art. 6º).
Falsa alegação tem consequência? Tem — pode caracterizar, ela própria, ato de alienação.
Quanto tempo leva a perícia? Depende da vara; a parte pode acelerar apresentando quesitos objetivos e documentação organizada.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.
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